Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº 4.091 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 28 de outubro (quinta-feira), Aniversário do Município de Mirassol d'Oeste/MT e feriado nacional do dia 02 de novembro (terça - feira), Dia de Finados;

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), e 01 de novembro de 2021 (segunda-feira) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Serão preservados o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos aos órgãos ou unidades da administração direta e indireta do município, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos (atendimento de urgência e emergência médica, fornecimento de água tratada, coleta de lixo, entre outros).

Parágrafo Único - Cada organismo estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerão seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 20 de outubro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito