Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº. 08/2021.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Maria do Carmo Silva, servidora pública efetiva deste município.”

A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Maria do Carmo Silva, portadora do RG n.º 952685 SESP/MG e inscrita no CPF n.º 558.133.806-04, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, devidamente matriculada sob o n° 97, equivalente a: 249 dias líquidos, correspondentes a 08 meses e 09 dias de tempo de contribuição, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº 10001020.1.00153/16-2 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco/MT, 20 de outubro de 2021.

KEILA NUNES DE MOURA RIBEIRO

Secretária Municipal de Planejamento