Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº 312/2021

DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providencias.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Municipal nº 558/2005 de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre a política Municipal do Idoso, cria o conselho do idoso e dá outras providências,

Considerando o ofício nº 042/2021/SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes para fazer parte do Conselho Municipal do Idoso.

I-REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:

a) Secretaria de Municipal de Assistência Social:

Titular: Rosangela Marques Posca (Presidente)

CPF:432.476.101-97

RG: 05399700

Emai: rmposca@hotmail.com

Telefone: (66) 98442-8830

Rua: Marilia Dirceu nº 198 Bairro Inconfidentes

Suplente: Kelly Maria Cardoso Vinhal (Secretária)

CPF: 902.813.491-34

RG: 374321-4 SSP/GO

Email: kellycardosovinhal@hotmail.com

D.NASC: 17/05/1977

Telefone: (66) 98448-4381

Av: Cuiabá nº 336 Bairro Bela Vista

b) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Ester Inácio de Melo

CPF: 441.230.191-53

RG:2.470187 SSP/GO

Email: meimelo@hotmail.com

Telefone: (66)98423-8238

Av: C nº 500 Setor Oeste

Suplente: Lara Marden Martins Freitas de Lima

Email: laramarden@hotmail.com

Telefone: (66)98435-1194

c) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

Titular: Carlos Eistedt

CPF: 822.722.391-53

RG:11739037 SSP/MT

Telefone: (66) 98452-3348

Av: Bahia s/n Bairro Inconfidentes

Suplente: Fabricio Lindon Silva

CPF: 580.805.461-34

RG: M-8.211.091 SSP/MG

Email: flsfafa@hotmail.com

Telefone: (66) 98444-7795

Av: 13 Setor Oeste Estádio Municipal

d) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Arnaldo Rodrigues da Silva

CPF:275.963.700-04

RG: 1191702-4 SSP/MT

Telefone: (66) 98433-5790

Emai: susvilarica@gmail.com

Rua: 08 nº 56 Setor Norte

Suplente: Graciele Aparecida Andrade de Souza

CPF: 978.875.871-15

RG: 58.542.0022-1 SSP/SP

Telefone: (66) 98411-5739

Email: gi-andrade@hotmai.com

Rua: Alvarenga Peixoto nº441 Bairro Inconfidentes

II-REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

a) Associação de Ciclismo:

Titular: Lili Knabben (Vice- Presidente)

CPF:487.714.971-15

RG:1403084 SSP/PR

Telefone: (66) 98419-8263

Email: casaruralvr@uol.com.br

Rua: Dos Pioneiros nº 87 Setor Sul

Suplente: Ieda Maria Ribeiro Frios

CPF:297.602.591-68

RG:984427459 SSP/DF

Telefone: (66) 98442-7459

Email:

Av: Brasil nº 245 Centro

b) Entidade Religiosa:

Titular: Silvia Costa de Melo

CPF: 001.734.371-25

RG:1892442-5 SSP/MT

Telefone: (66) 98439-6085

Email: silvia.melorocha@hotmail.com

Rua: Das Hortência nº 45 Bairro Cidade Jardim

Suplente: Itamar Pereira

CPF:596.726.501-59

RG: 318.0881 SSP/GO

Telefone: (66) 98418-2844

Emai:

Rua: Tomaz Antônio Gonzaga nº 281 Bairro Inconfidentes

c) Sindicato Rural de Vila Rica:

Titular: Eliane da Silva Vilas Boa

CPF: 867.564.781-68

RG:11044322 SJ/MT

Telefone: (66) 98453-6623

Emai: sindvilarica@famato.org.br

Av: Das Perdizes nº 632 Bairro Cidade Jardim

Suplente: Adriane Hilário Santos

CPF: 822.671.541-53

RG:11335904 SSP/MT

Telefone: (66) 98446-0280

Emai: sindvilarica@famato.org.br

BR 158 s/n Bairro Inconfidentes

e) Associação dos Imigrantes Idosos:

Titular: Dantina Godoi de Souza

CPF: 537.203.421-15

RG:672628 SSP/PR

Telefone: (66) 98428-0708

Email: acaosocialvilarica@yahoo.com.br

Rua: Um nº 70 Setor Norte

Suplente: Jurema Swer Bender

CPF: 931.839.411-04

RG: 1401649-4 SSP/MT

Telefone: (66) 98444-1896

Email: acaosocialvilarica@yahoo.com.br

Chácara Bom Jesus

Paragrafo único - O mandato do Conselho do Idoso é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso, CMI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, com o objetivo de:

I - Implantar a Política Municipal do Idoso, no Município, observando as proposições e eventuais alterações da Política Nacional e Estadual especificas, que atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação;

II - Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal do Idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município, através de emendas que a atualizem;

III – Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem eventos educativos, informativos e de lazer para o publico idoso, na conformidade da Lei:

IV – Colaborar para melhor integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade.

V – Assessorar, o Governo Municipal ou entidade patrocinadora, quando solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e ou financeiros a programas relacionados a conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida do individuo idoso.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 169/2017 de 29 de maio de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024