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DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providencias.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 558/2005 de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre a política Municipal do Idoso, cria o conselho do idoso e dá outras providências,
Considerando o ofício nº 042/2021/SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os representantes para fazer parte do Conselho Municipal do Idoso.
I-REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:
a) Secretaria de Municipal de Assistência Social:Titular: Rosangela Marques Posca (Presidente)
CPF:432.476.101-97
RG: 05399700
Emai: rmposca@hotmail.com
Telefone: (66) 98442-8830
Rua: Marilia Dirceu nº 198 Bairro Inconfidentes
Suplente: Kelly Maria Cardoso Vinhal (Secretária)
CPF: 902.813.491-34
RG: 374321-4 SSP/GO
Email: kellycardosovinhal@hotmail.com
D.NASC: 17/05/1977
Telefone: (66) 98448-4381
Av: Cuiabá nº 336 Bairro Bela Vista
b) Secretaria Municipal de Educação:Titular: Maria Ester Inácio de Melo
CPF: 441.230.191-53
RG:2.470187 SSP/GO
Email: meimelo@hotmail.com
Telefone: (66)98423-8238
Av: C nº 500 Setor Oeste
Suplente: Lara Marden Martins Freitas de Lima
Email: laramarden@hotmail.com
Telefone: (66)98435-1194
c) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e LazerTitular: Carlos Eistedt
CPF: 822.722.391-53
RG:11739037 SSP/MT
Telefone: (66) 98452-3348
Av: Bahia s/n Bairro Inconfidentes
Suplente: Fabricio Lindon Silva
CPF: 580.805.461-34
RG: M-8.211.091 SSP/MG
Email: flsfafa@hotmail.com
Telefone: (66) 98444-7795
Av: 13 Setor Oeste Estádio Municipal
d) Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Arnaldo Rodrigues da Silva
CPF:275.963.700-04
RG: 1191702-4 SSP/MT
Telefone: (66) 98433-5790
Emai: susvilarica@gmail.com
Rua: 08 nº 56 Setor Norte
Suplente: Graciele Aparecida Andrade de Souza
CPF: 978.875.871-15
RG: 58.542.0022-1 SSP/SP
Telefone: (66) 98411-5739
Email: gi-andrade@hotmai.com
Rua: Alvarenga Peixoto nº441 Bairro Inconfidentes
II-REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
a) Associação de Ciclismo:Titular: Lili Knabben (Vice- Presidente)
CPF:487.714.971-15
RG:1403084 SSP/PR
Telefone: (66) 98419-8263
Email: casaruralvr@uol.com.br
Rua: Dos Pioneiros nº 87 Setor Sul
Suplente: Ieda Maria Ribeiro Frios
CPF:297.602.591-68
RG:984427459 SSP/DF
Telefone: (66) 98442-7459
Email:
Av: Brasil nº 245 Centro
b) Entidade Religiosa:
Titular: Silvia Costa de Melo
CPF: 001.734.371-25
RG:1892442-5 SSP/MT
Telefone: (66) 98439-6085
Email: silvia.melorocha@hotmail.com
Rua: Das Hortência nº 45 Bairro Cidade Jardim
Suplente: Itamar Pereira
CPF:596.726.501-59
RG: 318.0881 SSP/GO
Telefone: (66) 98418-2844
Emai:
Rua: Tomaz Antônio Gonzaga nº 281 Bairro Inconfidentes
c) Sindicato Rural de Vila Rica:
Titular: Eliane da Silva Vilas Boa
CPF: 867.564.781-68
RG:11044322 SJ/MT
Telefone: (66) 98453-6623
Emai: sindvilarica@famato.org.br
Av: Das Perdizes nº 632 Bairro Cidade Jardim
Suplente: Adriane Hilário Santos
CPF: 822.671.541-53
RG:11335904 SSP/MT
Telefone: (66) 98446-0280
Emai: sindvilarica@famato.org.br
BR 158 s/n Bairro Inconfidentes
e) Associação dos Imigrantes Idosos:Titular: Dantina Godoi de Souza
CPF: 537.203.421-15
RG:672628 SSP/PR
Telefone: (66) 98428-0708
Email: acaosocialvilarica@yahoo.com.br
Rua: Um nº 70 Setor Norte
Suplente: Jurema Swer Bender
CPF: 931.839.411-04
RG: 1401649-4 SSP/MT
Telefone: (66) 98444-1896
Email: acaosocialvilarica@yahoo.com.br
Chácara Bom Jesus
Paragrafo único - O mandato do Conselho do Idoso é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso, CMI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, com o objetivo de:
I - Implantar a Política Municipal do Idoso, no Município, observando as proposições e eventuais alterações da Política Nacional e Estadual especificas, que atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação;
II - Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal do Idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município, através de emendas que a atualizem;
III – Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem eventos educativos, informativos e de lazer para o publico idoso, na conformidade da Lei:
IV – Colaborar para melhor integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade.
V – Assessorar, o Governo Municipal ou entidade patrocinadora, quando solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e ou financeiros a programas relacionados a conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida do individuo idoso.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 169/2017 de 29 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024