Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

LEI Nº 979/2021.

LEI Nº 979/2021.

“Dá nova redação ao Artigo 6º da Lei n. 939/2020 alterando o limite de autorização de créditos adicionais, revoga o Artigo 7º e dá outras providências ”.

SILMAR SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 6º da Lei n.939/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na forma da lei, autorizados a abrir créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa, observado o disposto no Art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.”

Art. 2º Fica revogado o Artigo 7º da Lei n.939/2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 20 de outubro de 2021.

SILMAR SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL