Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

ANULAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO

ANULAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO

Ilustríssima Senhora

Eliane Tavares de Oliveira

Representante Legal Perante o Pregão Presencial nº 013/2021

ELIANE TAVARES OLIVEIRA

A Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT, vem por meio de pregoeiro deste Município decidir;

. Tratam os autos sobre procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, tipo menor preço por item, com a finalidade de “...Pregão presencial Registro de Preços para contratação de serviços para futura e eventual fornecimento de refeições prontas para atender a Secretaria de Obras e Serviços urbanos do Município de Serra Nova Dourada – MT O presente certame em sua fase interna, cumpria todas as delimitações jurídicas. O que não ocorreu após a publicação em jornal de grande circulação, como pode ser visto no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVI – N° 3.825 página 1122 de 30 de Setembro de 2021:

“...Dia 24 de setembro de 2021 foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, bem como no mural da prefeitura, o aviso de licitação referente ao Pregão Presencial nº 013/2021, cujo o objeto é a Pregão presencial Registro de Preços para contratação de serviços para futura e eventual fornecimento de refeições prontas para atender a Secretaria de Obras e Serviços urbanos do Município de Serra Nova Dourada – MT.

A data estabelecida para abertura da sessão foi dia 06 de Outubro de 2021, não estabelecendo o interstício de 8 dias úteis estando em desconformidade com o estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº 10.520/2002, que rezam que o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a 8 (oito) dias úteis contados da publicação do aviso.

Ocorre que dia 29 de setembro de 2021, foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso o Decreto nº 038/2021, que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de outubro de 2021 tendo em vista o feriado municipal de aniversário da cidade de Serra Nova Dourada. Ao estabelecer a data de abertura da sessão para o dia 06/10/2021 não foi considerado que dia 30 de setembro seria feriado e que 01 de outubro de 2021 seria decretado ponto facultativo, Pública pode e deve providenciar a abertura de novo procedimento licitatório com o mesmo desiderato, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de parte da instrução processual inicial. (...)”. 5. Pois bem, utilizando-se de forma complementar dos fundamentos exarados do Parecer n. 085/2021 com amparo na lei vigente, seguindo a orientação da procuradoria jurídica de nosso município, DECIDO: a) Pela ANULAÇÃO do Pregão Presencial n. 013/2021, nos presentes moldes;

b) DETERMINAR à Gerência da Secretaria desta Pasta, em garantia do contraditório e ampla defesa, providências visando à notificação da Empresa Eliane Tavares de Oliveira, CNPJ: 36.067.287/0001-14, nos termos da lei, para ciência do teor da presente Decisão, assegurando à mesma o direito de apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 dias;

c) DETERMINAR à Gerência de Compras desta Pasta a publicação do ato de anulação Pregão Presencial n. 013/2021, na forma da Lei.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se esta notificação.

Serra Nova Dourada/MT, 18 de Outubro de 2021.

Jean Everson P. Nascimento

PREGOEIRO MUNICIPAL - PMSND