Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

RETIFICAÇÃO - PORTARIA N. º 422, 26 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação do Fiscal de Contrato Responsável pela contratação de empresa para realização de serviços de impressão de apostilas

A PUBLICAÇÃO ABAIXO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 3.738 DE 28 DE MAIO DE 2021, PÁGINA 713, POR ERRO NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO CONSTANTE NA PORTARIA.T

PORTARIA N. º 422, 26 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação do Fiscal de Contrato Responsável pela contratação de empresa para realização de serviços de impressão de apostilas em atendimento as escolas do campo Alberto Nunes da Silveira, Luiza Lira, Pontinópolis e Nova Suiá no Município de São Félix do Araguaia – MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1° Nomear o servidor público da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Sr. Eduardo Rosa da Silva, residente e domiciliado na 2 próximo a praça das Palmeiras, 63, Núcleo Embrião na cidade de São Félix do Araguaia – MT, CEP 78.670-000, telefone (66) 9834-4345, e-mail: Eduardo_marista@icloud.com, matrícula/contrato 4732-2, para exercer a função de Fiscal do Contrato n. º 034/2021, Processo Licitatório n.º 028/2021, Pregão Presencial SRP (Sistema de registro de Preço) n. º 016/2021.

Paragrafo único. O Contrato tem como objetivo a aquisição de serviços de impressão de apostilas em atendimento as escolas do Campo Alberto Nunes da Silveira, Luiza Lira, Pontinópolis e Nova Suiá no Município de São Félix do Araguaia – MT.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) as condições de pagamento foram obedecidas; b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita