Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

LEI Nº 4.804/2021

Institui em caráter emergencial o Programa de Distribuição de Máscaras de Tecido, de forma gratuita, para os alunos carentes das escolas da rede pública municipal de Várzea Grande e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído em caráter emergencial o Programa de Distribuição de Máscara de Tecido, de forma gratuita, para os alunos carentes das escolas públicas da rede municipal de Várzea Grande.

§ 1º É considerado aluno carente, aquele incluso nos programas bolsa família ou acompanhados pela assistência social do município.

§ 2º Fica a coordenação pedagógica das escolas responsável pela seleção desses alunos e pela entrega das máscaras.

§ 3º Essas máscaras serão laváveis e confeccionadas em tecido duplo.

Art. 2º O programa será implementado pelo Poder Executivo e conduzido através da Secretaria Municipal de Educação, podendo esta, ter ou não o apoio das demais secretarias.

Parágrafo único: A implementação do Programa poderá ser desenvolvida através de patrocínios de empresas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, e/ou contar com a parceria de ONG’s (Organizações Não Governamentais).

Art. 3º O Programa de Distribuição de máscara terá vigência enquanto durar a obrigatoriedade do uso de máscara em função da pandemia do COVID-19.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 21 de setembro de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Eucaris Terezinha de Arruda Barros