Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

LEI Nº 4.806/2021

Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º É criada a Biblioteca Digital Municipal, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital.

Art. 2º Compete à Biblioteca Digital:

a) organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;

b) solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da biblioteca;

c) promover o estímulo à leitura;

d) franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica;

e) organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência às atividades do Município;

f) classificar e catalogar as publicações do acervo da biblioteca e prepará-las para a circulação;

g) divulgar o acervo da biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;

h) registrar os leitores da biblioteca;

i) executar outras tarefas correlatas; e

j) arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município.

Art. 3º A biblioteca digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, podendo ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.

Parágrafo único: A biblioteca digital deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.

Art. 4º As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão aquelas de domínio público.

Art. 5º A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível nas bibliotecas existentes no município, e assim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando esse não estiver disponível em formato digital.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 21 de setembro de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Bruno Lins Rios