Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.812/2021

Altera a lei municipal complementar n.º 4.167/2016, a qual dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Altera o caput e o § 3º do art. 92, da Lei Municipal Complementar n.º 4.167/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92. Para que seja possível a constituição da alta administração hierárquica e coordenação operacional da Guarda Municipal, e enquanto houver um lapso temporal que impeça a promoção dos servidores às classes de Inspetor e Subinspetor, serão nomeados para exercerem cargos em comissão da Secretaria Municipal de Defesa Social os Guardas Municipais que estejam nas classes de Supervisor e Classe Especial.

(...)

§ 3º Os cargos em comissão destinados a composição da alta administração e coordenação operacional da Guarda Municipal deixarão de ser exercidos pelos Guardas Municipais das classes de Supervisor e Classe Especial, e passarão a ser exercidos pelos Inspetores e Subinspetores, quando promovidos por tempo de efetivo serviço.

Art. 2º Altera o art. 93 da Lei Municipal Complementar n.º 4.167/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93. O cargo de Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande e o cargo de Subcomandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, são de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Executivo, ouvido o Secretário Municipal de Defesa Social, devendo a escolha recair entre os Guardas Municipais das classes de Supervisor e Classe Especial, enquanto não houver Guardas Municipais nas classes de Inspetores e Subinspetores.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 13 de outubro de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal