Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

DECRETO N.º 085/2021 DE: 01.09.2021

“Abre Crédito Suplementar por Previsão de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.478.450,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), em favor da Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral e das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento, e Desenvolvimento Urbano, de Finanças Públicas e Arrecadação, de Educação, de Infraestrutura e Obras, de Saúde, de Assistência Social, de Agricultura e Meio Ambiente, de Esportes, Turismo e Cultura, e de Gestão de Ouro Branco do Sul, e dá outras providências”.

FABIANO DALLA VALLE, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.141/2021 de 20/08/2021.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar por Previsão de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.478.450,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.116

1163

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.117

1175

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.120

1208

3.3.90.39.00.00.00.00

20.000,00

2.161

1547

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.109

1038

3.3.90.36.00.00.00.00

15.000,00

2.125

1262

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.047

340

3.3.90.39.00.00.00.00

2.000,00

2.165

1605

3.3.90.30.00.00.00.00

2.600,00

2.173

1723

3.0.90.30.00.00.00.00

5.100,00

2.151

1488

3.3.90.39.00.00.00.00

30.000,00

2.115

1150

3.3.90.39.00.00.00.00

40.000,00

1.083

1021

3.3.90.39.00.00.00.00

6.000,00

2.151

1483

3.3.90.14.00.00.00.00

3.000,00

2.116

1162

3.3.90.36.00.00.00.00

8.000,00

2.109

1038

3.3.90.36.00.00.00.00

30.000,00

1.016

588

4.4.90.52.00.00.00.00

20.000,00

2.044

540

3.3.90.14.00.00.00.00

1.500,00

1.092

1127

3.3.90.39.00.00.00.00

9.250,00

2.126

1272

3.3.90.14.00.00.00.00

5.000,00

2.161

1549

3.3.90.36.00.00.00.00

1.000,00

2.154

1500

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.106

969

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

1.083

1017

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

1.048

1709

4.4.90.52.00.00.00.00

10.000,00

2.101

914

3.3.90.30.00.00.00.00

8.000,00

2.102

925

3.3.90.30.00.00.00.00

1.500,00

2.161

1550

3.3.90.39.00.00.00.00

1.000,00

2.098

880

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.086

754

3.3.90.30.00.00.00.00

25.000,00

2.115

1147

3.3.90.33.00.00.00.00

3.000,00

2.177

1761

3.3.90.30.00.00.00.00

25.000,00

2.110

1048

3.3.90.30.00.00.00.00

50.000,00

2.109

1037

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.180

1795

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.022

268

3.3.90.30.00.00.00.00

900,00

2.110

1048

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.054

525

4.4.90.71.00.00.00.00

7.000,00

2.014

174

3.3.90.14.00.00.00.00

5.000,00

2.137

1348

3.3.71.41.00.00.00.00

12.000,00

1.072

862

3.3.90.30.00.00.00.00

12.000,00

1.072

868

4.4.90.51.00.00.00.00

3.800,00

2.124

1250

3.3.90.30.00.00.00.00

95.000,00

2.166

1619

3.3.90.39.00.00.00.00

12.000,00

1.077

1015

4.4.90.51.00.00.00.00

271.500,00

2.125

1264

3.3.90.39.00.00.00.00

20.000,00

2.014

177

3.3.90.36.00.00.00.00

10.000,00

2.126

1273

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.034

408

3.3.90.30.00.00.00.00

40.000,00

1.072

868

4.4.90.51.00.00.00.00

40.000,00

2.013

159

3.3.90.30.00.00.00.00

300,00

2.117

1172

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.179

1784

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.151

1484

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

1.072

862

3.3.90.30.00.00.00.00

4.000,00

2.139

1359

3.3.90.39.00.00.00.00

3.000,00

2.108

991

3.3.90.30.00.00.00.00

1.000,00

2.124

1250

3.3.90.30.00.00.00.00

150.000,00

2.171

1692

3.3.90.36.00.00.00.00

22.000,00

2.171

1693

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.103

937

3.3.90.36.00.00.00.00

20.000,00

2.103

938

3.3.90.39.00.00.00.00

15.000,00

2.169

1668

3.3.90.30.00.00.00.00

25.000,00

2.120

1206

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.117

1173

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.116

1159

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.177

1761

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.151

1484

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

2.124

1249

3.3.90.14.00.00.00.00

1.000,00

2.124

1250

3.3.90.30.00.00.00.00

14.000,00

2.118

1184

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.116

1159

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.168

1656

3.3.90.30.00.00.00.00

17.000,00

2.014

177

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

TOTAL

1.478.450,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes do Excesso de Arrecadação.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro de 2021.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal