Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

​DECRETO N.º 087/2021 DE: 01.09.2021

“Abre Crédito Suplementar por Previsão de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 564.400,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais), em favor da Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral e das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento, e Desenvolvimento Urbano, de Finanças Públicas e Arrecadação, de Infraestrutura e Obras, de Assistência Social, de Agricultura e Meio Ambiente, e de Esportes, Turismo e Cultura, e dá outras providências”.

FABIANO DALLA VALLE, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.141/2021 de 20/08/2021.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar por Previsão de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 564.400,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.039

472

3.3.90.39.00.00.00.00

68.000,00

2.171

1690

3.3.90.14.00.00.00.00

2.000,00

2.116

1159

3.3.90.30.00.00.00.00

40.000,00

1.072

868

4.4.90.51.00.00.00.00

2.000,00

1.047

1625

4.4.90.52.00.00.00.00

20.000,00

2.103

936

3.3.90.30.00.00.00.00

70.000,00

2.103

938

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.110

1048

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.110

1048

3.0.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.047

340

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.116

1159

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

2.110

1048

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.203

1535

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

2.162

1563

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.101

914

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.154

1500

3.3.90.30.00.00.00.00

3.000,00

2.151

1483

3.3.90.14.00.00.00.00

3.000,00

2.098

880

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.080

693

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.109

1037

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.106

969

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.161

1549

3.3.90.36.00.00.00.00

10.000,00

2.098

879

3.3.90.14.00.00.00.00

4.000,00

2.101

914

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.116

1159

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.034

408

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.110

1048

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

1.104

1579

4.4.90.52.00.00.00.00

5.500,00

2.029

366

3.3.90.36.00.00.00.00

3.200,00

2.106

969

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.161

1547

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.162

1563

3.3.90.30.00.00.00.00

18.000,00

2.103

938

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.054

525

4.6.90.71.00.00.00.00

7.000,00

2.110

1048

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

1.072

862

3.3.90.30.00.00.00.00

9.000,00

2.005

60

3.3.90.30.00.00.00.00

2.700,00

2.109

1039

3.3.90.39.00.00.00.00

7.000,00

TOTAL

564.400,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes do Excesso de Arrecadação.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro de 2021.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal