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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº. 018/2015
27 DE FEVEREIRO DE 2015Dispõe sobre o Cancelamento dos Saldos de Empenhos inscritos em Restos a Pagar do Exercício 2012 no Exercício 2015, que especifica, de que trata o Decreto nº 69/2014, de 31/12/2014, e 31/2014, de 05/06/2014, segundo o que fundamenta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na legislação constitucional e infraconstitucional federal e orgânica municipal vigente aplicável à espécie, e;
.CONSIDERANDO o disposto no art. 63, § 1º, incisos I e III, combinado com o § 2º, incisos I ao III do mesmo dispositivo legal da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17/03/1964 e alterações, no que couber, pertinente à verificação de direito adquirido consubstanciado na INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO 2012, NO EXERCÍCIO 2015, pelo credor especificado, para a apuração da origem e do objeto que se deve pagar;
CONSIDERANDO o rigor da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que enseja o estabelecimento de diretrizes norteadoras pertinentes à Inscrição em Restos a Pagar do Exercício 2012, no Exercício 2015, bem como sua liquidação e quitação, sendo procedentes e, finalmente;
D E C R E T A:
Art. 1.°. Fica CANCELADO o SALDO EXISTENTE DOS EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO 2012, NO EXERCÍCIO 2015, nos termos das exigências legais e formais referenciadas aplicáveis à espécie, em vigor, conforme relacionados no quadro abaixo:
Nº DE ORDEM | Nº DO EMPENHO | DATA DA INSCRIÇÃO | VALOR EMPENHADO EM R$ | VALOR LIQUIDADO E PAGO EM R$ | SALDO CANCELADO EM R$ | CREDOR | ||
1 | 4222/12 | 31/12/2012 | 7.714,00 | 4.620,69 | 3.093,31 | DANTAS DE OLIVEIRA & PEREIRA LTDA-ME | ||
TOTAL | 3.093,31 |
Art. 2º. Eventuais divergências decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidas de acordo com a legislação vigente aplicável à espécie, atendidas, no que couber, em qualquer caso, garantido o contraditório e à ampla defesa aos credores interessados.
Art. 3.°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2015.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal