Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

​DECRETO Nº. 018/201527 DE FEVEREIRO DE 2015

DECRETO Nº. 018/2015

27 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o Cancelamento dos Saldos de Empenhos inscritos em Restos a Pagar do Exercício 2012 no Exercício 2015, que especifica, de que trata o Decreto nº 69/2014, de 31/12/2014, e 31/2014, de 05/06/2014, segundo o que fundamenta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na legislação constitucional e infraconstitucional federal e orgânica municipal vigente aplicável à espécie, e;

.CONSIDERANDO o disposto no art. 63, § 1º, incisos I e III, combinado com o § 2º, incisos I ao III do mesmo dispositivo legal da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17/03/1964 e alterações, no que couber, pertinente à verificação de direito adquirido consubstanciado na INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO 2012, NO EXERCÍCIO 2015, pelo credor especificado, para a apuração da origem e do objeto que se deve pagar;

CONSIDERANDO o rigor da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que enseja o estabelecimento de diretrizes norteadoras pertinentes à Inscrição em Restos a Pagar do Exercício 2012, no Exercício 2015, bem como sua liquidação e quitação, sendo procedentes e, finalmente;

D E C R E T A:

Art. 1.°. Fica CANCELADO o SALDO EXISTENTE DOS EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO 2012, NO EXERCÍCIO 2015, nos termos das exigências legais e formais referenciadas aplicáveis à espécie, em vigor, conforme relacionados no quadro abaixo:

Nº DE ORDEM

Nº DO EMPENHO

DATA DA INSCRIÇÃO

VALOR EMPENHADO EM R$

VALOR LIQUIDADO E PAGO EM R$

SALDO CANCELADO EM R$

CREDOR

1

4222/12

31/12/2012

7.714,00

4.620,69

3.093,31

DANTAS DE OLIVEIRA & PEREIRA LTDA-ME

TOTAL

3.093,31

Art. 2º. Eventuais divergências decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidas de acordo com a legislação vigente aplicável à espécie, atendidas, no que couber, em qualquer caso, garantido o contraditório e à ampla defesa aos credores interessados.

Art. 3.°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal