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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Alves Teixeira.”
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c Art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº. 482 de 14/12/2004, com alteração dada pela Lei Municipal nº. 564, de 21/06/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabaporã/MT; Lei Municipal nº. 986 de 02/06/2015, que dispõe sobre Reestruturação do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Tabaporã/MT, e dá outras providências; e ainda a Lei Municipal nº. 1.213 de 12/03/2020, altera o anexo II da Lei Municipal nº. 986/2015, concedendo a revisão salarial dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Tabaporã/MT;
RESOLVE:
Artigo 1º. - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Alves Teixeira, portadora do RG nº. 3157262-6 SESP/MT e inscrita no CPF nº. 759.955.731-87, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Agente de Limpeza, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “E”, Nível “28”, lotada na Câmara Municipal de Tabaporã, devidamente matriculada sob o n°. 02, contando com 30 (trinta) Anos, 02 (dois) Meses e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIPORÃ nº. 2021.04.00017P, a partir da data de 25/10/2021, até posterior deliberação.
Artigo 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Tabaporã/MT, 25 de Outubro de 2021.
PAULO KATSUMI TAKEDA Secretário Municipal de Administração e PlanejamentoHomologo:
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal