Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº 055 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 055 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O VEREADOR ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições e regimentais:

Considerando o Feriado Municipal do dia 28 de outubro (quinta-feira) Aniversario do Município de Mirassol D’Oeste e o Feriado Nacional do dia 02 de novembro (terça-feira) Dia de Finados;

Considerando o Decreto Municipal nº 4091 de 20 de outubro de 2021, que estabelece Ponto Facultativo nos dias 29/outubro e 01/Novembro, no âmbito dos órgãos municipais;

Considerando programação dispostas no calendário das Sessões Ordinárias divulgado no mural do Poder Legislativo e no Portal Transparência https://www.camaramirassoldoeste.mt.gov.br/index

R E S O L V E:

ARTIGO 1º. – Fica estabelecido Ponto Facultativo nos dias 29 de outubro (sexta-feira) e 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste.

ARTIGO 2º. A Sessão Ordinária será realizada no dia 03 de novembro de 2021 às 19:00horas, conforme estabelecido no calendário anual das Sessões Ordinárias divulgado no mural do Poder Legislativo e no Portal Transparência https://www.camaramirassoldoeste.mt.gov.br/index

ARTIGO 3º. Nas datas mencionadas no Artigo 1º desta Portaria, serão mantidos os serviços considerados essenciais desde que convocado pela Presidente da Câmara o Servidor responsável pelos serviços.

ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Edifício Leocídio Pereira Benevides, em 22 (vinte e dois) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).

ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ

PRESIDENTE