Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2021

PROCESSO 73/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2021

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, RESOLVE registrar os preços das empresas

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

40.724.582/0001-73

2 - 4 - 6 - 13 - 15 - 22 - 45 - 47 - 48

R$35.360,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

12.889.035/0001-02

3 - 16 - 19 - 37 - 49

R$8.900,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA

39.241.426/0001-72

5 - 9 - 10 - 14 - 29 - 42 - 44

R$20.252,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI

06.065.614/0001-38

7 - 28 - 31 - 33 - 38 - 40

R$14.602,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

03.652.030/0001-70

11 - 41

R$2.660,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

37.374.797/0001-05

12 - 36 - 43

R$26.225,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

HOSPFAR INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A (FILIAL)

26.921.908/0002-02

18 - 26

R$10.284,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

14.905.502/0001-76

24 - 34 - 35 - 39 - 46

R$12.436,00

FORNECEDOR

CNPJ

ITENS

TOTAL

MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

20.637.873/0001-17

25

R$14.120,00

Ficando negociado o valor total de R$ 144.839,00 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e nove reais).

nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto. 10.024/19 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Federal 7.892/13, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Fundamenta-se a presente ARP nos termos da Lei nº 8.666/93 bem como no Decreto Federal 7.892/13, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA e conforme parecer jurídico anexo, os quais constam nos autos do processo.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA

3.1. A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico 27/2021 e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas do Decreto 10.024/19 e Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.1.1 Os materiais/instrumentos deverão ser entregues de acordo com as especificações e normas em vigor (sujeitas a exames de qualidade) pela licitante vencedora, sendo que o Município poderá também examiná-las durante o recebimento. O prazo de fornecimento será de 10 dias após recebimento da NPC (Nota de Pedido de Compra) sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas neste Termo;

3.1.2. Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porquê;

3.1.3. Todos os custos de entrega e de possíveis devoluções, tais como fretes, embalagens, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do fornecedor;

3.1.4. Os produtos entregues e que não satisfaçam as especificações, serão imediatamente devolvidos e substituídos por outros que preencham as condições de qualidade exigida, sendo que todos os custos envolvidos nas operações de trocas ou substituições correrão a expensas da empresa responsável pelo fornecimento.

3.2. O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum objeto fora da validade/fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE.

3.3. Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 05 (Cinco) dias corridos.

3.4. Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.

3.5. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades descritas na Nota de Pedido de Compra e deverão estar acondicionados adequadamente.

3.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.

3.7. Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.

3.13. Os produtos deverão ser entregues no Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, sendo que o local de entrega será definido no pedido. Caso não conste a menção do local de entrega, esta ocorrerá na Farmácia Municipal de Saúde (Rua Manoel Garces, nº 325, Centro, Bom Jesus do Araguaia – MT, CEP 78678-000).

4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS CONTRATADOS

4.1. Empresas Vencedoras:

Item

1559

Código

SUPERMEDICA DIST HOSPITALAR EIRELI ME

CNPJ: 06.065.614/0001-38

RUA C-159, 674 QD297 LT20 - JARDIM AMERICA, GOIANIA - GO, CEP: 74255-140

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

7

010.001.594

LAMOTRIGINA 100MG CPR Marca: UNICHEM

UN

2000

0,44

880,00

28

010.001.604

GARDENAL 100MG CPR Marca: UNIAOQUIMICA

UN

1000

0,20

200,00

31

097.002.050

CEDILANIDE 0,2MG/ML Marca: UNIAOQUIMICA

UN

500

2,34

1.170,00

33

010.001.607

CLORIDRATO DE NALBUFINA 10MG/ML SOL. INJ. Marca: HIPOLABOR

UN

500

11,80

5.900,00

38

097.002.187

PROMETAZINA CLORIDRATO 50 MG/2ML INJ 2 ML Marca: SANVAL

UN

1200

2,21

2.652,00

40

097.003.303

CEFADROXILA 500MG Marca: EMS

UN

2500

1,52

3.800,00

Total do Proponente

14.602,00

Item

8584

Código

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 12.889.035/0001-02

R DOUTOR JOAO CARUSO, 2115 ******** - INDUSTRIAL, ERECHIM - RS, CEP: 99706-250

Telefone: (54) 2106-7930

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

3

097.003.322

DIOSMANA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA A HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO: 450 MG +50MG Marca: Cimed

UN

2000

0,43

860,00

16

010.001.584

ATORVASTATINA CÁLCIA, DOSAGEM 40 MG Marca: Cimed

UN

2000

0,40

800,00

19

010.001.399

CABERGOLINA 0,5MG CPR Marca: PratiDonaduzzi

UN

1000

5,88

5.880,00

37

010.001.221

LORATADINA 1MG/ML XPE PL 100ML Marca: Cimed

UN

500

2,18

1.090,00

49

010.001.615

HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG CPR Marca: ZydusNikkho

UN

1000

0,27

270,00

Total do Proponente

8.900,00

Item

8868

Código

MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITAL

CNPJ: 39.241.426/0001-72

AV BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 1238 SALA 02 - CENTRO, GOIOERE - PR, CEP: 87360-000

Telefone: (44) 9732-0468

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

5

010.001.592

NALTREXONA CLORIDATO, CONCENTRAÇÃO: 50 MG Marca: uniaoq

UN

2000

4,16

8.320,00

9

010.001.586

IRBESARTANA, APRESENTAÇÃO ASSOCIADO COM HIDROCLORITIAZIDA, DOSAGEM 300 MG + 12,5 MG Marca: eurofarma

UN

2000

2,25

4.500,00

10

010.001.587

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO PROTECT 100MG CPR Marca: imec

UN

2000

0,58

1.160,00

14

010.001.415

CLORTALIDONA 12,5 MG CPR Marca: e.m.s

UN

2000

0,25

500,00

29

010.001.605

TRILEPTAL 600MG CPR Marca: ranbaxy

UN

2000

1,53

3.060,00

42

010.001.552

TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML Marca: greenpharma

AMP

600

1,72

1.032,00

44

097.003.107

SORO MANITOL 20% 250ML Marca: fresenius

BLS

300

5,60

1.680,00

Total do Proponente

20.252,00

Item

8885

Código

CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

ROD BR-480, 795 ******** - CENTRO, BARAO DE COTEGIPE - RS, CEP: 99740-000

Telefone: (54) 3522-3081

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

11

010.001.588

SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG CPR Marca: ACCORD

UN

2000

1,25

2.500,00

41

010.001.458

LOPERAMIDA 2MG CPR Marca: GLOBO

UN

2000

0,08

160,00

Total do Proponente

2.660,00

Item

8886

Código

PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 37.374.797/0001-05

R QUADRA 13 ORLA OESTE, LOTE15 ******** - VILA LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77500-000

Telefone: (54) 9627-9079

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

12

010.001.589

GLICINATO DE MAGNESIO+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA B6 CPR Marca: KLEYHERTS

UN

2000

2,93

5.860,00

36

010.001.010

AMINOFILINA INJ 24MG/ML 10ML Marca: FARMACE

UN

500

40,33

20.165,00

43

010.003.130

TIMOLOL 0,5% SOLUÇÃO OFTÁLMICA Marca: TEUTO

FR

50

4,00

200,00

Total do Proponente

26.225,00

Item

8887

Código

HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA

CNPJ: 26.921.908/0002-02

TR SIA TRECHO 3 LOTES 1700/1710, S/N ******** - ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA - DF, CEP: 71200-030

Telefone: (61) 3403-3500

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

18

010.001.583

RIVAROXABANA 10MG CPR Marca: EMS

UN

2000

2,98

5.960,00

26

010.001.602

INSULINA TIPO GLARGINA CONCENTRAÇÃO 100 UNI.MI INJETAVEL Marca: BIOMMS.A

UN

100

43,24

4.324,00

Total do Proponente

10.284,00

Item

8888

Código

MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 20.637.873/0001-17

R USILIO TONETTO, 760 SALA 01 - IMIGRANTES, TURVO - SC, CEP: 88930-000

Telefone: (48) 3525-0404

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

25

010.001.601

RILUZOL 50MG CPR Marca: RILUZOL500MG-CRISTÃLIA

UN

1000

14,12

14.120,00

Total do Proponente

14.120,00

Item

8889

Código

EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 14.905.502/0001-76

R SERGIPE, 1645 ******** - BELA VISTA, ERECHIM - RS, CEP: 99704-228

Telefone: (54) 2106-8627

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

24

010.001.600

QUETIAPINA 100MG CPR Marca: GEOLAB

UN

1000

0,73

730,00

34

010.001.316

VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HYPOFARMA

UN

1200

1,14

1.368,00

35

010.001.310

ESCOPOLAMINA 4MG - DIPIRONA SÓDICA 500MG - AMPOLA Marca: PHARLAB

UN

1200

5,39

6.468,00

39

010.001.401

CETOPROFENO 150MG Marca: GERMED

UN

2000

1,14

2.280,00

46

010.001.616

CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG CPR Marca: NOVAQUIIMICA

UN

1000

1,59

1.590,00

Total do Proponente

12.436,00

Item

8890

Código

FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 40.724.582/0001-73

AV GUAIAPO, 912 ******** - JARDIM CAMPOS ELISIOS, MARINGA - PR, CEP: 87043-393

Telefone: (44) 3801-1228

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

2

010.001.595

SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG+SULFATO DE CONDROITINA 400MG CPR Marca: MOMENTA

UN

2000

2,01

4.020,00

4

010.001.591

PARACETAMOL, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM TRAMADOL CLORIDATO, DOSAGEM 325 MG +37,5 MG Marca: MOMENTA

UN

2000

2,80

5.600,00

6

010.001.593

ACIDO VALPRÓIDO, DOSAGEM:300 MG Marca: TORRENT

UN

2000

0,85

1.700,00

13

010.001.416

IVABRADINA 5 MG CPR Marca: SERVIER

UN

2000

2,69

5.380,00

15

010.001.585

ROSUVASTATINA, COMPOSIÇÃO: CÁLCIA, CONCENTRAÇÃO: 20 MG Marca: ALTHAIA

UN

2000

0,42

840,00

22

010.001.598

SULFASSALAZINA 500MG CPR Marca: APSEN

UN

3000

1,66

4.980,00

45

010.001.617

AZATIOPRINA 50MG CAIXA COM 50 COMPRIMIDOS Marca: BRAICEPHARMA

CX

40

125,00

5.000,00

47

010.001.613

CLORIDRATO DE TRAZODONA 150MG CPR Marca: APSEN

UN

1000

4,25

4.250,00

48

010.001.614

HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG CPR Marca: CRISTALIA

UN

1000

3,59

3.590,00

Total do Proponente

35.360,00

Ficando negociado o valor total de R$ 144.839,00 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e nove reais).

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2021/2022.

Ficha: 189

Unidade: 020602 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Funcional: 10.302.0106.2118.0000 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA

Catec. Econ.: 3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLÓGICO

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Entregar os objetos no prazo de até 10 (dez) dias após a solicitação através da NPC – Nota de Pedido de Compra, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas nesta Ata.

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Eletrônico n. 27/2021, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Bom Jesus do Araguaia/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através da Cooperativa Sicredi, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de Bom Jesus do Araguaia/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

11.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

13.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no Decreto 1024/19, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 27/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

17.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.

17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

18. DA PUBLICAÇÃO

18.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Bom Jesus do Araguaia -MT, em 22 de Outubro de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

40.724.582/0001-73

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INOVAMED HOSPITALAR LTDA

12.889.035/0001-02

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MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA

39.241.426/0001-72

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SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI

06.065.614/0001-38

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CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

03.652.030/0001-70

Esta folha faz parte da Ata de Registro de Preços nº 37/2021 (pg. 16)

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PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

37.374.797/0001-05

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HOSPFAR INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A (FILIAL) 26.921.908/0002-02

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EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

14.905.502/0001-76

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MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

20.637.873/0001-17

Esta folha faz parte da Ata de Registro de Preços nº 37/2021 (pg. 17)