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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2021 PROCESSO 73/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2021 |
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, RESOLVE registrar os preços das empresas
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 40.724.582/0001-73 | 2 - 4 - 6 - 13 - 15 - 22 - 45 - 47 - 48 | R$35.360,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
INOVAMED HOSPITALAR LTDA | 12.889.035/0001-02 | 3 - 16 - 19 - 37 - 49 | R$8.900,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA | 39.241.426/0001-72 | 5 - 9 - 10 - 14 - 29 - 42 - 44 | R$20.252,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI | 06.065.614/0001-38 | 7 - 28 - 31 - 33 - 38 - 40 | R$14.602,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 03.652.030/0001-70 | 11 - 41 | R$2.660,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 37.374.797/0001-05 | 12 - 36 - 43 | R$26.225,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
HOSPFAR INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A (FILIAL) | 26.921.908/0002-02 | 18 - 26 | R$10.284,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 14.905.502/0001-76 | 24 - 34 - 35 - 39 - 46 | R$12.436,00 |
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS | TOTAL |
MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI | 20.637.873/0001-17 | 25 | R$14.120,00 |
Ficando negociado o valor total de R$ 144.839,00 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e nove reais).
nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto. 10.024/19 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Federal 7.892/13, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1 PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Fundamenta-se a presente ARP nos termos da Lei nº 8.666/93 bem como no Decreto Federal 7.892/13, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA e conforme parecer jurídico anexo, os quais constam nos autos do processo.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA |
3.1. A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico 27/2021 e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas do Decreto 10.024/19 e Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.1.1 Os materiais/instrumentos deverão ser entregues de acordo com as especificações e normas em vigor (sujeitas a exames de qualidade) pela licitante vencedora, sendo que o Município poderá também examiná-las durante o recebimento. O prazo de fornecimento será de 10 dias após recebimento da NPC (Nota de Pedido de Compra) sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas neste Termo;
3.1.2. Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porquê;
3.1.3. Todos os custos de entrega e de possíveis devoluções, tais como fretes, embalagens, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do fornecedor;
3.1.4. Os produtos entregues e que não satisfaçam as especificações, serão imediatamente devolvidos e substituídos por outros que preencham as condições de qualidade exigida, sendo que todos os custos envolvidos nas operações de trocas ou substituições correrão a expensas da empresa responsável pelo fornecimento.
3.2. O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum objeto fora da validade/fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.3. Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 05 (Cinco) dias corridos.
3.4. Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.
3.5. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades descritas na Nota de Pedido de Compra e deverão estar acondicionados adequadamente.
3.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
3.7. Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
3.13. Os produtos deverão ser entregues no Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, sendo que o local de entrega será definido no pedido. Caso não conste a menção do local de entrega, esta ocorrerá na Farmácia Municipal de Saúde (Rua Manoel Garces, nº 325, Centro, Bom Jesus do Araguaia – MT, CEP 78678-000).
4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS CONTRATADOS |
4.1. Empresas Vencedoras:
Item | 1559 Código | SUPERMEDICA DIST HOSPITALAR EIRELI ME CNPJ: 06.065.614/0001-38 RUA C-159, 674 QD297 LT20 - JARDIM AMERICA, GOIANIA - GO, CEP: 74255-140 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
7 | 010.001.594 | LAMOTRIGINA 100MG CPR Marca: UNICHEM | UN | 2000 | 0,44 | 880,00 |
28 | 010.001.604 | GARDENAL 100MG CPR Marca: UNIAOQUIMICA | UN | 1000 | 0,20 | 200,00 |
31 | 097.002.050 | CEDILANIDE 0,2MG/ML Marca: UNIAOQUIMICA | UN | 500 | 2,34 | 1.170,00 |
33 | 010.001.607 | CLORIDRATO DE NALBUFINA 10MG/ML SOL. INJ. Marca: HIPOLABOR | UN | 500 | 11,80 | 5.900,00 |
38 | 097.002.187 | PROMETAZINA CLORIDRATO 50 MG/2ML INJ 2 ML Marca: SANVAL | UN | 1200 | 2,21 | 2.652,00 |
40 | 097.003.303 | CEFADROXILA 500MG Marca: EMS | UN | 2500 | 1,52 | 3.800,00 |
Total do Proponente | 14.602,00 | |||||
Item | 8584 Código | INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 R DOUTOR JOAO CARUSO, 2115 ******** - INDUSTRIAL, ERECHIM - RS, CEP: 99706-250 Telefone: (54) 2106-7930 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 097.003.322 | DIOSMANA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA A HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO: 450 MG +50MG Marca: Cimed | UN | 2000 | 0,43 | 860,00 |
16 | 010.001.584 | ATORVASTATINA CÁLCIA, DOSAGEM 40 MG Marca: Cimed | UN | 2000 | 0,40 | 800,00 |
19 | 010.001.399 | CABERGOLINA 0,5MG CPR Marca: PratiDonaduzzi | UN | 1000 | 5,88 | 5.880,00 |
37 | 010.001.221 | LORATADINA 1MG/ML XPE PL 100ML Marca: Cimed | UN | 500 | 2,18 | 1.090,00 |
49 | 010.001.615 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG CPR Marca: ZydusNikkho | UN | 1000 | 0,27 | 270,00 |
Total do Proponente | 8.900,00 | |||||
Item | 8868 Código | MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITAL CNPJ: 39.241.426/0001-72 AV BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 1238 SALA 02 - CENTRO, GOIOERE - PR, CEP: 87360-000 Telefone: (44) 9732-0468 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5 | 010.001.592 | NALTREXONA CLORIDATO, CONCENTRAÇÃO: 50 MG Marca: uniaoq | UN | 2000 | 4,16 | 8.320,00 |
9 | 010.001.586 | IRBESARTANA, APRESENTAÇÃO ASSOCIADO COM HIDROCLORITIAZIDA, DOSAGEM 300 MG + 12,5 MG Marca: eurofarma | UN | 2000 | 2,25 | 4.500,00 |
10 | 010.001.587 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO PROTECT 100MG CPR Marca: imec | UN | 2000 | 0,58 | 1.160,00 |
14 | 010.001.415 | CLORTALIDONA 12,5 MG CPR Marca: e.m.s | UN | 2000 | 0,25 | 500,00 |
29 | 010.001.605 | TRILEPTAL 600MG CPR Marca: ranbaxy | UN | 2000 | 1,53 | 3.060,00 |
42 | 010.001.552 | TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML Marca: greenpharma | AMP | 600 | 1,72 | 1.032,00 |
44 | 097.003.107 | SORO MANITOL 20% 250ML Marca: fresenius | BLS | 300 | 5,60 | 1.680,00 |
Total do Proponente | 20.252,00 | |||||
Item | 8885 Código | CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 ROD BR-480, 795 ******** - CENTRO, BARAO DE COTEGIPE - RS, CEP: 99740-000 Telefone: (54) 3522-3081 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11 | 010.001.588 | SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG CPR Marca: ACCORD | UN | 2000 | 1,25 | 2.500,00 |
41 | 010.001.458 | LOPERAMIDA 2MG CPR Marca: GLOBO | UN | 2000 | 0,08 | 160,00 |
Total do Proponente | 2.660,00 | |||||
Item | 8886 Código | PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 37.374.797/0001-05 R QUADRA 13 ORLA OESTE, LOTE15 ******** - VILA LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77500-000 Telefone: (54) 9627-9079 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
12 | 010.001.589 | GLICINATO DE MAGNESIO+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA B6 CPR Marca: KLEYHERTS | UN | 2000 | 2,93 | 5.860,00 |
36 | 010.001.010 | AMINOFILINA INJ 24MG/ML 10ML Marca: FARMACE | UN | 500 | 40,33 | 20.165,00 |
43 | 010.003.130 | TIMOLOL 0,5% SOLUÇÃO OFTÁLMICA Marca: TEUTO | FR | 50 | 4,00 | 200,00 |
Total do Proponente | 26.225,00 | |||||
Item | 8887 Código | HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA CNPJ: 26.921.908/0002-02 TR SIA TRECHO 3 LOTES 1700/1710, S/N ******** - ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA - DF, CEP: 71200-030 Telefone: (61) 3403-3500 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
18 | 010.001.583 | RIVAROXABANA 10MG CPR Marca: EMS | UN | 2000 | 2,98 | 5.960,00 |
26 | 010.001.602 | INSULINA TIPO GLARGINA CONCENTRAÇÃO 100 UNI.MI INJETAVEL Marca: BIOMMS.A | UN | 100 | 43,24 | 4.324,00 |
Total do Proponente | 10.284,00 | |||||
Item | 8888 Código | MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 20.637.873/0001-17 R USILIO TONETTO, 760 SALA 01 - IMIGRANTES, TURVO - SC, CEP: 88930-000 Telefone: (48) 3525-0404 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
25 | 010.001.601 | RILUZOL 50MG CPR Marca: RILUZOL500MG-CRISTÃLIA | UN | 1000 | 14,12 | 14.120,00 |
Total do Proponente | 14.120,00 | |||||
Item | 8889 Código | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 14.905.502/0001-76 R SERGIPE, 1645 ******** - BELA VISTA, ERECHIM - RS, CEP: 99704-228 Telefone: (54) 2106-8627 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
24 | 010.001.600 | QUETIAPINA 100MG CPR Marca: GEOLAB | UN | 1000 | 0,73 | 730,00 |
34 | 010.001.316 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HYPOFARMA | UN | 1200 | 1,14 | 1.368,00 |
35 | 010.001.310 | ESCOPOLAMINA 4MG - DIPIRONA SÓDICA 500MG - AMPOLA Marca: PHARLAB | UN | 1200 | 5,39 | 6.468,00 |
39 | 010.001.401 | CETOPROFENO 150MG Marca: GERMED | UN | 2000 | 1,14 | 2.280,00 |
46 | 010.001.616 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG CPR Marca: NOVAQUIIMICA | UN | 1000 | 1,59 | 1.590,00 |
Total do Proponente | 12.436,00 | |||||
Item | 8890 Código | FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.724.582/0001-73 AV GUAIAPO, 912 ******** - JARDIM CAMPOS ELISIOS, MARINGA - PR, CEP: 87043-393 Telefone: (44) 3801-1228 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 010.001.595 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG+SULFATO DE CONDROITINA 400MG CPR Marca: MOMENTA | UN | 2000 | 2,01 | 4.020,00 |
4 | 010.001.591 | PARACETAMOL, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM TRAMADOL CLORIDATO, DOSAGEM 325 MG +37,5 MG Marca: MOMENTA | UN | 2000 | 2,80 | 5.600,00 |
6 | 010.001.593 | ACIDO VALPRÓIDO, DOSAGEM:300 MG Marca: TORRENT | UN | 2000 | 0,85 | 1.700,00 |
13 | 010.001.416 | IVABRADINA 5 MG CPR Marca: SERVIER | UN | 2000 | 2,69 | 5.380,00 |
15 | 010.001.585 | ROSUVASTATINA, COMPOSIÇÃO: CÁLCIA, CONCENTRAÇÃO: 20 MG Marca: ALTHAIA | UN | 2000 | 0,42 | 840,00 |
22 | 010.001.598 | SULFASSALAZINA 500MG CPR Marca: APSEN | UN | 3000 | 1,66 | 4.980,00 |
45 | 010.001.617 | AZATIOPRINA 50MG CAIXA COM 50 COMPRIMIDOS Marca: BRAICEPHARMA | CX | 40 | 125,00 | 5.000,00 |
47 | 010.001.613 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 150MG CPR Marca: APSEN | UN | 1000 | 4,25 | 4.250,00 |
48 | 010.001.614 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG CPR Marca: CRISTALIA | UN | 1000 | 3,59 | 3.590,00 |
Total do Proponente | 35.360,00 |
Ficando negociado o valor total de R$ 144.839,00 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e nove reais).
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2021/2022.
Ficha: 189
Unidade: 020602 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional: 10.302.0106.2118.0000 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
Catec. Econ.: 3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLÓGICO
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;
7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;
7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA |
8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.2. Entregar os objetos no prazo de até 10 (dez) dias após a solicitação através da NPC – Nota de Pedido de Compra, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas nesta Ata.
8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;
8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.
8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA |
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO |
10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Eletrônico n. 27/2021, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;
10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.
11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Bom Jesus do Araguaia/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através da Cooperativa Sicredi, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.
11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:
11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
11.6. O Município de Bom Jesus do Araguaia/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
11.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12. DAS ALTERAÇÕES |
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
13.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no Decreto 1024/19, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência,
14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15. DA GARANTIA |
15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 27/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
17 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
18. DA PUBLICAÇÃO |
18.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
19. DO FORO |
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Bom Jesus do Araguaia -MT, em 22 de Outubro de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
40.724.582/0001-73
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INOVAMED HOSPITALAR LTDA
12.889.035/0001-02
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MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA
39.241.426/0001-72
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SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI
06.065.614/0001-38
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CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
03.652.030/0001-70
Esta folha faz parte da Ata de Registro de Preços nº 37/2021 (pg. 16)
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PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
37.374.797/0001-05
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HOSPFAR INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A (FILIAL) 26.921.908/0002-02
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EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
14.905.502/0001-76
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MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
20.637.873/0001-17
Esta folha faz parte da Ata de Registro de Preços nº 37/2021 (pg. 17)