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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL
Considerando o atendimento dos incisos III, do aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 06, de 20 de março de 2020 e ainda as recomendações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), torna pública a programação e normatização referente aos recursos emergenciais destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município;
Considerando a alteração da lei nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020,para estender a prorrogação do auxilio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recurso dos estados e municípios.
Considerando o atendimento do Plano de Ação do Município de Santa Rita do Trivelato/MT visando executar a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades.
Considerando os cálculos dispostos na Lei o município receberá R$ 33.985,52 (Trinta e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos);
Considerando a organização e a programação da utilização dos recursos leva em consideração o que foi determinado do Plano de Ação Emergencial.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em sintonia com a Comissão Cultural, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS. para o fim de contratação de serviços, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:
1 - O OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por escopo o credenciamento de trabalhadores da cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
1.2 - Serão credenciadas propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do o Plano de Ação Emergencial (LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC) de Santa Rita do Trivelato/MT, sempre seguindo os critérios deste Edital, nas diversas linguagens artísticas.
1.3 - O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva contratação poderão ser efetivados a qualquer tempo até 20 de dezembro de 2021 (prazo de vigência do Edital) ou enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.
1.3.1 - As inscrições e pedidos de credenciamento realizados após o prazo definido no cronograma entrarão na ordem de classificação para as novas e eventuais contratações pelos mesmos critérios que os demais, formando espécie de cadastro reserva para novos contratos.
1.4 - É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.
1.5 - A realização desta, segunda rodada de contratos, selecionará até 19 (dezenove) ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 33.985,52 (Trinta e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), distribuídos conforme tabela abaixo:
PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2020 | ||||
CADA PROPONETE PODERÁ APRESENTAR APENAS UM PROJETO | ||||
O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, EMPRESA OU ESPAÇO DE EVENTOS | ||||
PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA | ||||
Nº | Projetos Culturais | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Realização de apresentações, palestras, espetáculos, atividades e projetos culturais gratuitos à população, que poderão ser executados presencialmente em eventos do municipio. | R$ 3.000,00 | 02 | R$ 6.000,00 |
02 | Apresentação musical individual ao vivo presencial de mínimo 1h30 de duração, em eventos do municipio. | R$ 1.500,00 | 04 | R$ 6.000,00 |
03 | Apresentação musical de duplas ou trio ao vivo presencial de no mínimo 1h30 de duração,em eventos do municipio. | R$ 2.500,00 | 02 | R$ 5.000,00 |
04 | Oficinas de artesanato realizadas presencialmente, com carga horária de no mínimo 5h de duração, que poderá ser dividida em até 3 encontros. Sendo trabalho manual com tematica de natal, sendo que o objeto executado ficará para o departamento de cultura, para decoração de natal. | R$ 1.569,36 | 07 | R$ 10.985,52 |
05 | Confecção, doação ou exposição de produtos culturais tangíveis de artes visuais, artes plásticas ou artesanato em/para departamento de cultura, organizações culturais e sociais. | R$ 1.500,00 | 04 | R$ 6.000,00 |
TOTAL | 19 | R$ 33.985,52 |
1.6 - Os trabalhos contratados deverão ser executados por meio de plataformas digitais, transmitidos nas redes sociais do próprio credenciado, e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT e deverão citar obrigatoriamente as hashtags:
#culturaemacao
1.6.1 – Em todos os trabalhos executados há a obrigatoriedade de se postar na rede social do contemplado, o qual deverá citar o perfil oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT.
1.1.2 – O trabalho do artista contemplado deverá ser entregue e protocolado na Recepção da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT e direcionado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cito à Avenida Flávio Luís, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT.
Posteriormente, no ato da entrega da nota fiscal, o Contratado deverá apresentar a gravação ou cópia do conteúdo do seu trabalho cultural.
2 – CONDIÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA CREDENCIAMENTO:
2.1 - As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em sintonia com a Comissão Cultural, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.
2.2 - Poderão participar deste credenciamento todos os artistas compreendidos no Art. 4º da Lei Federal nº 14017/2020, à qual se compreende como trabalhador (a) da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da referida Lei, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
2.3 - Poderão participar do credenciamento pessoas físicas maiores de 18 anos, e Microempreendedores Individuais (MEI).
2.4 - Não será permitida a participação de Microempreendedor Individual para representação de terceiros.
2.5 - Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.
2.6 - Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.7 - O prazo de vigência do credenciamento será até 06/11/2021, a contar da sua publicação na imprensa oficial, podendo ser renovado por editais complementares, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e disponibilidade orçamentária e financeira.
3 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1 - O processo de credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por 02 (dois) representantes da Comissão Cultural, e terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;
IIII - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;
IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
V - Resolver os casos omissos.
3.1.1 – A Comissão de Credenciamento enviará os credenciados para serem acompanhados ou impugnados pelos membros titulares do Conselho Municipal de Política Cultural, caso constatem irregularidades dos credenciados. E emitirão parecer.
4 - PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
4.1 - DA INSCRIÇÃO
4.1.1 - As inscrições seguirão o cronograma do item 5.6, devendo ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação a que se refere a tabela constante do item 6.1.2.
4.1.2 - Para fins de participação na primeira rodada de contratação, estarão abertas as inscrições no período de 25/10 a 06/11/2021, nos seguintes meios:
PRESENCIALMENTE: realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo do Departamento Municipal de Cultura, no horário de funcionamento das (8h às 11h e das 13h às 17h). O protocolo será realizado na Recepção da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, cito à Avenida Flávio Luís, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT, CEP: 78.453 - 000.
4.1.3 - A inscrição é composta pelos seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo I).
II - Termo de Autorização de Uso de Obras: direitos autorais (Anexo II).
III - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pelo Departamento de Cultura e Turismo e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo III).
IV - Termo de Anuência, assinado por todos os participantes da atividade (anexo IV).
V - Documentação necessária à comprovação dos pontos de classificação previstos na tabela contida no item 6.1.2 deste Edital.
VII - O proponente deverá preencher também a ficha cadastral de artista, empresa ou espaço de eventos.
4.1.4 - Disposições Gerais da Inscrição:
4.1.4.1 - A credenciada deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, estando apta a contratação a qualquer tempo.
4.1.4.2 - Não serão aceitas inscrições que possuam no repertório e na reprodução, músicas, textos ou imagens que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial, apologia ao uso de drogas ilícitas, pornografia, conteúdos de cunho político-eleitoral, ou que incentivem a violência.
4.1.4.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento da estrutura física, tecnológica e equipamentos necessários para a realização da ação cultural objeto do seu contrato.
4.1.4.4 - As pessoas interessadas, deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nas diversas áreas disponíveis, apontando com clareza sua escolha no ato de inscrição.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das interessadas, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos pelo item 6.1.2 deste Edital.
5.2 - Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento, mediante comunicação via e-mail indicado no formulário de inscrição.
5.3 - A Comissão de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas, em separado do Resultado Preliminar, divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal.
5.4 - As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados manterem-se vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.
5.5 - A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato da Prestação de Serviços.
5.6. A execução do credenciamento e primeira rodada de contratação observará o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA | |
Publicação do Edital de Credenciamento no sítio www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. | 25/10/2021 |
Período para Inscrições (1ª Contratação) | 26/10 à 06/11/2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento. | 09/11/2021 |
Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento. | 11/11/2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal da decisão de mérito dos recursos administrativos. | 12/11/2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final do Credenciamento. | 12/11/2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal e Imprensa Oficial do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação. | 12/11/2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal do Termo de Convocação para Assinatura de Contrato. | 13/11/2021 |
Prazo Final para Assinatura do Contrato. | 20/11/2021 |
Início das Apresentações e disponibilidades públicas. | 26/11/2021 |
6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
6.1 - A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda do Departamento Municipal de Cultura, deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1 - Pertinência entre a natureza da demanda e as categorias e subcategorias dos credenciados. A proposta apresentada deverá estar de acordo com os objetivos deste Edital.
6.1.1.1 - A nota ou pontuação quanto à “Pertinência da Proposta ao Edital”, não poderá ser 0,0 (zero), caso aconteça, a proposta será desclassificada e o pedido de credenciamento indeferido.
6.1.2 - Os artistas selecionados serão classificados pela total da pontuação alcançada, segundo a seguinte Tabela:
ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA - Projetos (01 ao 11) | PONTUAÇÃO |
01 | Pertinência da proposta ao Edital | 40 |
02 | Possui apenas 01 dependente | 10 |
03 | Possui 02 dependentes | 20 |
04 | Possui 03 dependentes ou mais | 30 |
05 | Renda familiar abaixo de 3 salários mínimos | 10 |
06 | Renda familiar abaixo de 2 salários mínimos | 20 |
07 | Renda familiar abaixo de 1 salário mínimo | 30 |
08 | Pessoa acima dos 50 anos | 10 |
09 | Pessoa acima dos 60 anos | 20 |
10 | Pessoa com deficiência | 10 |
11 | Não possui moradia própria | 10 |
12 | Possui doença crônica | 10 |
13 | Recebe auxílio do Bolsa Família | 10 |
ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA JURÍDICA Projeto (01) | PONTUAÇÃO |
01 | Pertinência da proposta ao Edital | 40 |
02 | Regularidade da empresa (FGTS, INSS, RFB, ISSM) | 40 |
03 | Pertinência com o Fit Cultural | 40 |
04 | Pertinência da empresa com as áreas de artes visuais e audiovisuais | 60 |
05 | Análise de currículo de experiência na área do projeto | 60 |
Atenção: As informações e documentação comprobatórias para pontuação e classificação desta Tabela, deverão ser encaminhadas na forma do item 4.1.1 deste Edital.
6.1.3 - Se houverem propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade.
6.2 - Deverá ser observada regra de rodízio, de tal maneira que uma vez prestado o serviço por um dos credenciados, este só tornará a ser selecionado novamente pela Administração Pública por este edital quando for oportunizada a contratação aos próximos credenciados, também aptos à prestação do serviço em igualdade de condições, de acordo com cada novo edital complementar publicado.
6.3 - O credenciado só poderá ser contratado no máximo 3 (três) vezes durante a vigência deste edital, respeitando a regra do rodízio.
6.4 - Os credenciados selecionados para prestação de serviços nas programações serão convocados pela via eletrônica (publicação no site da Prefeitura Municipal), devendo encaminhar, se necessário, a documentação complementar para elaboração de contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
6.5 - É vedada a cessão ou transferência do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
6.6 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e entrega de Nota Fiscal, devidamente liquidada e sendo descontados os encargos e tributos pertinentes.
6.7 - O pagamento pelo serviço prestado será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa contratada.
6.8 - A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária, durante o período de vigência deste edital.
6.9 - Será respeitado pela Contratante o prazo mínimo de 3 (três) dias entre a contratação e a data de efetiva prestação do serviço, para fins de produção.
6.10 - O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, dia e horário da apresentação dos artistas.
6.11 - Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato ou se recuse a assiná-lo, no prazo máximo de 02 dias úteis, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
6.12 - A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.
7 - DA REMUNERAÇÃO
7.1 - Os serviços e valores para remuneração do artista ou grupo são fixados pela Tabela deste Edital.
8 - RECURSOS
8.1 - Da decisão da habilitação / classificação e da convocação, caberá recurso, no prazo de 01 (dia) útil da publicação no Site da Prefeitura Municipal, devendo o recurso ser protocolado no setor de protocolo, utilizando como modelo o formulário integrante deste edital.
8.2 - A decisão sobre o mérito do recurso será publicado no site da Prefeitura Municipal.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades da prestação do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.
9.2 - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
9.2.1 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
9.3 - Sempre que solicitado, o credenciado deverá apresentar os documentos utilizados para credenciamento e contratação.
10 - RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar rescisão do contrato, que poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos termos do artigo 58, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93.
10.2 - A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços implicará no descredenciamento.
11 - DO DESCREDENCIAMENTO
I – Incidir em transgressão as regras do Edital e/ou Contrato Administrativo;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Contrato de Prestação de Serviços;
IV - Forem procedentes as denúncias sobre má prestação do serviço.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
12.2 - É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
12.3 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
13 – ANEXOS DESTE REGULAMENTO
a) ANEXO I – Ficha de Inscrição
b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de obras - direitos autorais
c) ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem e voz
d) ANEXO IV - Termo de Anuência
g) ANEXO V - Formulário para recursos
h) ANEXO VI - Ficha Cadastral de Artista
i) ANEXO VII - Ficha Cadastral de Empresa ou Espaço de Eventos
Santa Rita do Trivelato/MT, 20 de outubro de 2021.
Egon Hoepers
Prefeito Municipal
Paulo Madson Vieira da Silva
Secretário Municipal de Educção e Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA | |||
NOME COMPLETO: | |||
NOME ARTÍSTICO: | |||
TELEFONE: | E-mail: | ||
ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro): | |||
CPF: | R.G.: | Órgão Expedidor: | |
IDENTIFICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
SEGMENTO CULTURAL: | ||
TELEFONE: | E-mail: | |
ENDEREÇO COMERCIAL (Rua, Av., Núm., Bairro): | ||
CNPJ: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
CPF: | RG: | |
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro): | ||
INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA | |||
TÍTULO DO PROJETO CULTURAL: | |||
FORMATO DO PROJETO CULTURAL: Marque apenas o item que corresponde ao seu projeto. ( ) Apresentação Musical com 01 integrante ( ) Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes ( ) Apresentação Instrumental ( ) Gravação Musical Inédita ( ) Palestra Cultura Popular ( ) Palestra Dança, Corpo e Mente ( ) Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade ( ) Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Dança na vida dos Praticantes ( ) Contação de Histórias ( ) Oficina de Artesanatos ( ) Exposição de Artesanatos ( ) Publicação de Livro Literário ( ) Produção e Exposição fotográfica da História do Município composto de 35 unidades ( ) Serviço de Produção Audiovisual para atender a Lei Aldir Blanc ( ) Produção de Documentário Histórico Cultural | |||
SEGMENTO ARTÍSTICO / CULTURAL: ( ) MÚSICA, ( ) LITERATURA, ( ) AUDIOVISUAL, ( ) CULTURAS TRADICIONAIS ( ) OUTRO ( ) CULTURA POPULAR ( ) ARTESANATO ( ) ARTES VISUAIS ( ) TEATRO ( ) PRODUÇÃO | |||
DURAÇÃO: | FORMATO: ( ) CONTEÚDO GRAVADO ANTES DE POSTAR | ||
O QUE SERÁ REALIZADO? | |||
COMO SERÁ REALIZADO? | |||
EQUIPE ENVOLVIDA | |||
NOME: | FUNÇÃO: | CPF: | |
________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS
- DIREITOS AUTORAIS -
Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, nacionalidade ________________ (estado civil), ____________________, portador da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado na Rua_______________________________________________________ ________________________________________________ nº ____________________ considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________________________________________________ (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada ________________________________________________________________________ e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – n º01/2020.
A presente autorização é concedida a título da contratação de serviço artístico-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero.
Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.
Santa Rita do Trivelato/MT, _____de ___________________de 2020.
Autor da autorização (assinatura)
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filme/s produzidos para minha participação no CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL. – EDITAL DE CHAMAMENTO nº 02/2020.
A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:
(I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público.Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Santa Rita do Trivelato/MT, ____ de _________________________ de 2020.
____________________________________________
ASSINATURA
ANEXO IV
TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS
(Para todos os membros do seu projeto)
Eu, ________________________________________________________, portador do RG nº_______________________, inscrito no CPF: _________________________________, residente no endereço: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________, declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante do trabalho: ______________________________________________________________________, na função de: ________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente:
Santa Rita do Trivelato/MT, _____ / _____ / 2020.
______________________________________
(assinatura do declarante)
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº______________, sob o CPF:______________________, inscrito no CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL – nº 02/2020, apresento o presente recurso:
A decisão objeto de contestação refere-se a:_____________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Santa Rita do Trivelato/MT, _____de___________de 2020.
_______________________________________________________
Assinatura do Recorrente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A COMISSÃO CULTURAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
ANEXO VI
FICHA CADASTRAL:
DE ARTISTA, PRODUTOR OU TRABALHADOR CULTURAL
Nº de Registro ________ Data do Registro ___________________
NOME __________________________________________________________________
NOME DO PAI ____________________________________________________________
NOME DA MÃE __________________________________________________________
RG _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR _____________ DATA ___________
CPF ___________________________ DATA DE NASCIMENTO ____________________
ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _________
BAIRRO ______________________________________ CEP ______________________
MUNICÍPIO ___________________________________________ ESTADO __________
E-MAIL _________________________________________________________________
CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ________________________
GRAU DE INSTRUÇÃO ____________________________________________________
QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ ___________________________________
FAIXA DE RENDA FAMILIAR POR PESSOA ___________________________________
NOME ARTÍSTICO ________________________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL:
( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL
( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO
( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR
( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA
( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO
( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS
EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________
CASO PERTENÇA A GRUPO, CITE __________________________________________
TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________________
CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
( ) Recebo Auxílio Emergencial ( ) Recebo Benefícios Previdenciários
( ) Recebo Seguro Desemprego ( ) Recebo Remuneração Registrada
( ) Recebo na Carteira de Trabalho ( ) Nenhuma das alternativas anteriores
DECLARAÇÕES
( ) Declaro que resido no município de São José dos Quatro Marcos
( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras
OBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIA DO CPF – RG E PORTFÓLIO CULTURAL
Secretaria e/ou Comissão Cultural Representante | Artista, Produtor ou Trabalhador Cultural |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A COMISSÃO CULTURAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
ANEXO VII
FICHA CADASTRAL
DE EMPRESA E ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL
Nº de Registro ________ Data do Registro _______________________
NOME FANTASIA: _______________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________________
DATA DE CRIAÇÃO:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________ Nº:_______________________
BAIRRO:_________________________________________________ CEP:___________________________
MUNICÍPIO:____________________________________________________ ESTADO: ________________
E-MAIL: ________________________________________________________________________________
CONTATO CELULAR: ________________________ FIXO: ______________________________________
ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO: __________________________________________________________
OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL:________________________________________________
________________________________________________________________________________________
EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL: _______________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAIL:___________________________________________
____________________________________________CPF:________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL:
( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL
( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO
( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR
( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA
( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO
( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS
EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL _______________________________________________
TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL ____________________________________________
CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA__________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÕES
( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras.
OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ E PORTFÓLIO CULTURAL
Secretaria e/ou Comissão Cultural Representante | Proprietário da Empresa ou Espaço de Evento |