Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

Portaria IMPREV

PORTARIA Nº 20 /2021

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra.Maria da Conceição dos Santos”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 519 de 01 de julho de 2004 que rege a previdência municipal, Lei Municipal nº 747 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica; Lei Municipal nº 748 de 22 de fevereiro de 2008, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Vila Rica e Lei Municipal nº 1.631/2019 que reestrutura os valores monetários dos servidores públicos municipais;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Maria Conceição dos Santos Barbosa, brasileira, portadora do RG n.º 1.697.045 SSP/GO e do CPF n.º 478.737.011-15, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Nível “14”; matriculada sob n. 1034, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Saúde, contando com 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2021.02.78203P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

VILA RICA-MT, 05 de outubro de 2021.

EURICO DA CUNHA BARBOSA

Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal