Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº 007/2021/GS/RM/SMECD

Atualiza medidas excepcionais de caráter temporário, estabelecendo critérios de assiduidade e retorno de todos os estudantes da rede municipal de Ensino de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

Reginaldo Marcolan, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a importância da educação escolar para o desenvolvimento intelectual, social e emocional das crianças, dos jovens e das famílias, das interações que acontecem no ambiente escolar, priorizando o bem estar e, acima de tudo a segurança de todas as pessoas envolvidas,

CONSIDERANDO a redução do número de óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território municipal, conforme boletim de Enfrentamento ao Coronavírus nº 180, de 19 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a vacinação em grande escala da população terranovense e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território matogrossense, conforme dados do VACINÔMETRO atualizado em: 19/10/2021 ás 16:35:54 painel de informações no site www.terranovadonorte.mt.gov.br;

CONSIDERANDO o baixo índice de contagio no sistema hibrido de ensino;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 98, de 21/10/2021, autorizando o retorno às aulas nas escolas da rede pública de forma presencial;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica autorizada a retomada das aulas presenciais na totalidade de alunos matriculados em sala de aula, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino de Terra Nova do Norte /MT, a partir 25 de outubro de 2021.

§ 1º A dispensa do estudante das aulas presenciais dar-se-á somente mediante apresentação de laudo médico que comprove comorbidade.

§ 2º Caso o aluno e / ou família do aluno apresente sinais e/ou sintomas de Síndrome Gripal (SG) compatíveis com a COVID-19; estiver em quarentena por exposição ou aguardando os resultados do teste da COVID-19, o mesmo não deve ir à escola ou participar de atividades extracurriculares e esportivas, sendo recomendada sua avaliação por um médico para diagnóstico e encaminhamentos. Será garantido a oferta da modalidade online(remota), sem prejuízo do seu aprendizado.

Art. 2º. Compete à todas as instituições de ensino públicas, o cumprimento das seguintes determinações:

I - adotar medidas de higiene e biossegurança, definidos pelos órgãos de saúde pública, tais como:

a) aferir a temperatura dos estudantes nos horários de entrada, e todos aqueles que adentrarem no estabelecimento de ensino;

b) exigência de uso de máscaras pelos alunos bem como pelos funcionários e/ou servidores que laboram nas unidades de Educação em todos os ambientes escolares;

c) oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão líquido e álcool em gel 70%;

d) desinfecção dos espaços e objetos utilizados no ambiente escolar.

II - A entrada de pais e/ou responsáveis no ambiente escolar, deve ocorrer de forma controlada, respeitando as medidas de biossegurança com o fito de evitar-se aglomerações.

Art. 3º. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 4º. As medidas orientadas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Terra Nova do Norte e decretos específicos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte, 22 de outubro de 2021.

REGISTRE-SE E AFIXE-SE.

REGINALDO MARCOLAN

Portaria 03/2021

Secretário Municipal de Educação