Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

LEI Nº 1.832, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

LEI Nº 1.832, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

AUTOR: EDSON BORGES DOS SANTOS -PSC

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA no Município de São José dos Quatro Marcos-MT, que será comemorado anualmente no primeiro domingo do Mês de Maio.

Art 2° O Município fica autorizado a realizar ações para integrar a família Quatromarquense, por meio de palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania, com objetivo de enaltecer os valores morais e éticos da família.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revoga-se a Lei n° 1.829 de 15 de Setembro de 2021.

São José dos Quatro Marcos-MT, 30 de setembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal