Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 590/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

CAPÍTULO I

DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Itanhangá – MT o Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT, nos termos do art. 42 Lei Municipal n° 549 de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o sistema Municipal de Cultura, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamentos, conforme estabelecido no Anexo único, da presente lei, dessa passando a ser parte integrante.

Parágrafo Único. A vigência do Plano Municipal de Cultura do município de Itanhangá - MT será de 10 (dez) anos (2021/2031), sendo regido pelos seguintes princípios:

I – Liberdade de expressão, criação e fruição;

II - Diversidade cultural;

III - Respeito aos direitos humanos;

IV - Direitos de todos à arte e cultura;

V - Direito à informação, a comunicação e a crítica cultural;

VI - Direito a memória e as tradições;

VII - Responsabilidade socioambiental;

VIII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX - Democratização das instancias de formulação das políticas culturais;

X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Art. 2° São objetivos do Plano Municipal de Cultura do Município de Itanhangá - MT:

I - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do Município de Itanhangá – MT;

II – Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III - Valorizar e difundir as crianças artísticas e os bens culturais do Município;

IV - Promover o direito a memória por meio de catalogação, registro, exposições, arquivos, coleções e museus;

V - Democratizar o acesso a arte e a cultura e descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

VI - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII - Estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX - Desenvolver a economia solidária, economia criativa e a economia da cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do município;

X - Reconhecer os saberes, conhecimento e expressões tradicionais e os seus direitos de seus detentores;

XI - Qualificar a gestão na área cultural no setor político;

XII - Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e os gestores culturais;

XIII - Consolidar processo de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XIV - Ampliar a presença e o intercambio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XV - Fortalecer o sistema Municipal de cultura.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3° O Plano Municipal de Cultura do Município de Itanhangá - MT será regido pelas seguintes diretrizes:

I - Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência permanente;

II - Estimular a ampliação de acesso e difusão das atividades criativas do município, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população e empoderamento da sua cultura;

III - Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural;

IV - Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e a ampliação do conhecimento sobre a história e o desenvolvimento do município;

V - Reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos existente no município, principalmente o Centro Cultural e a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato;

VI - Estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendam as diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música;

VII - Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do município;

VIII - Valorizar o artista local pelo estímulo a capacidade criativa do cidadão, a manutenção de grupos culturais tradicionais e ao apoio a produção artísticas e as manifestações culturais das diversas áreas;

IX - Promover a identificação das diversas manifestações culturais, seja individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da cartografia cultural do município;

X - Assegurar mecanismo de fomento financeiro para a gestão cultura e da política cultural;

XI - Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;

XII - Estabelecer programas e ações nos bairros e distritos do município a fim de promover a descentralização do acesso aos bens e produções culturais existentes;

XIII - Qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos culturais para a melhoria dos serviços prestados à comunidade e aumentar a capacidade de produção criativa e de organização;

XIV - Estimular a formação cultural a população promovendo ações de oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos culturais;

XV - Aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura com os meios de comunicação, fortalecendo a divulgação da cultura do município;

XVI - Promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos da cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando a democratização da informação e dos dados relativos à cultura;

XVII - Promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas, como: educação, turismo, assistência social, saúde, meio ambiente, agricultura, planejamento e infraestrutura;

XVIII - Implantar mecanismo de apoio a projetos culturais, democratizando o acesso aos recursos destinado a cultura, por meio do Fundo Municipal de Cultura;

XIX - Incentivar e fomentar ações para o desenvolvimento da economia solidária, da economia da cultura e da economia criativa do município;

XX - Promover a preservação documental da história e da memória do município e das produções artísticas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-los adequados a receber todo tipo de acervos e facilitar o acesso da população;

XXI - Reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do desenvolvimento humano e do respeito as diferenças;

XXII - Fortalecer as culturas tradicionais do município, a cultura regional e a cultura afro-Brasileira;

XXIII - Promover, estimular e assegurar a participação da sociedade civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Cultura, nos fóruns realizados no município e nas conferências de cultura.

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 4° Os instrumentos de Planejamentos financeiro e orçamentário (PPA, LDO e LOA) irão dispor sobre os recursos a serem destinados a execução das ações constante do Plano Municipal de Cultura do Município de Itanhangá - MT.

Art. 5° O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de fomento as políticas culturais e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano Municipal de Cultura, observado sempre o disposto nos Instrumento de Planejamento que trata o art. 4° da presente lei.

Art. 6° O Conselho Municipal de Cultura acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos na forma do seu regulamento.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na condição de Órgão gestor e Coordenadora Executiva do Plano Municipal de Cultura do município de Itanhangá -MT deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IV

SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7° O Monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT serão realizados por meio de fóruns e debates com toda a categoria cultural e sociedade que reconhecerá a cidadania cultural e a gestão das políticas públicas municipais de cultura, sendo que o Departamento de Cultura organizará meios digitais de divulgação das informações sobre os diversos saberes culturais do município, bem como seus espaços e produtores.

Art. 8° O Departamento de Cultura através dos meios digitais terá as seguintes características:

I - Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados a atividade cultural do município de Itanhangá-MT em sites e canais de youtube institucionais;

II - Caráter declaratório;

III - Processo informatizado de declaração, armazenamento e extração de dados;

IV - Ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponível na internet.

Art. 9° O Processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura de Itanhangá-MT, contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, tendo o apoio dos agentes culturais, empresas promotoras de cultura no município, entidades culturais e organizações socioculturais, que acompanharão as informações publicadas em redes sociais e canais digitais institucionais, bem como, por meio dos fóruns de cultura do município.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art.10. O Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo Único. A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação da presente lei, sendo as próximas revisões por período trienal até o termo final de sua vigência, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura e ampla representação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 11. O Processo de revisão das diretrizes e estabelecimento das metas para o Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT será desenvolvido por uma coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT, bem como, a realizações de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.

Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Cultura, responsáveis pela realização de debates das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura de Itanhangá - MT.

ART. 14. Será aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) da arrecadação própria do orçamento municipal, para a área da cultura a partir do exercício financeiro de 2022, para fins de financiamento da cultura e fortalecimento continuo do seu orçamento, a ser consignado nos Instrumentos de Planejamento Municipal, previsto no contexto do Plano Municipal de Cultura de ITANHANGÁ-MT aprovado pela presente lei, somente poderá ser assegurado caso haja disponibilidade financeira nos Orçamentos a ser elaborado posteriormente.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 25 de outubro de 2021

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

ITANHANGÁ- MT

SUMARIO

1. Carta do Prefeito...........................................3

2. Apresentação................................................4

3. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – Metas, estratégias e ações ................................................................7

4. ANEXO – Histórico do município.............................20

5. Bibliografias..............................................27

CARTA DO PREFEITO

Prezados amigos,

Desde que assumimos a gestão com em 2017 temos aderido ao Sistema Nacional de Cultura, porém sempre com cadastros incompletos devido não termos um Plano Municipal de Cultura estipulado em Lei Municipal, o qual completaria o que chamamos de CPF da Cultura (Conselho constituído, Plano e Fundo).

Ainda no primeiro mandato foi possível a aprovação do Sistema Municipal de Cultura o qual também institui o Fundo Municipal de Cultura. Já em sua nova gestão 2021/2024 estamos avançando com a inclusão deste fundo ao PPA.

E, neste momento, por meio do Conselho Municipal de Cultura o nosso tão sonhado Plano Municipal de Cultura, totalmente formulado com a participação ativa dos conselheiros, dos profissionais da Cultura, artistas e produtores de cultura convidados, bem como através de pesquisa (em anexo) de ações culturais que a comunidade gostaria que permanecesse ou fosse vinculadas a este plano.

O Plano Municipal de Cultura significa a consolidação de um grande pacto social no campo cultural, que, transformado em Lei pela Câmara Municipal de Itanhangá, dará sustentação e estabilidade as políticas públicas voltadas à Cultura garantindo desta forma, a continuidade aos projetos e programas aqui estabelecidos.

Sabemos que o trabalho está somente se iniciando. Com o apoio de todos os envolvidos e comunidade estaremos executando e fiscalizando as metas deste plano, para que ao final de uma década, tenhamos a certeza de que deixamos marcas positivas na cultura itanhangaense.

Edu Laudi Pascoski

Prefeito Municipal

APRESENTAÇÃO

A Importância do Plano Municipal de Cultura de Itanhangá-MT está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais.

O Plano é, portanto, peça fundamental para a consolidação das políticas públicas de cultura e no processo de implementação definitiva do Sistema Municipal de Cultura de Itanhangá.

O Plano reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética.

O Plano ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do Município, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente em Itanhangá- MT.

O PMCI (Plano Municipal de Cultura de Itanhangá), faz um diagnóstico da área cultural no âmbito municipal e finalmente propõe programas e projetos destinados a suprir as necessidades diagnosticadas, fazendo ainda uma correlação entre estes projetos e as áreas/programas/instituições, nos níveis federal e estadual.

Os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Cultura vêm consolidar as políticas de Estado e podem ser consideradas as cartas magnas/constituições dos respectivos Sistemas de Cultura. Pelo Sistema, cada elo deve estar bem organizado e posicionado, de maneira que cada um, no seu ambiente geográfico e sociopolítico, promovam ações que interrelacionadas, constituem um todo.

Os planos são também a efetivação das políticas, os programas e projetos constantes nestes são a forma de colocar em prática as concepções de políticas culturais defendidas pelos governos e sociedade.

Este Plano Municipal de Cultura consolida o processo em curso na cidade de Itanhangá. Elaborado pela Secretaria de Educação e Cultura, pelo Conselho Municipal de Cultura e através das ideias e propostas apresentadas por artistas, produtores, gestores públicos e dos cidadãos Itanhangaenses que participaram dos vários momentos de discussões e pesquisas, nas comissões técnicas e artísticas e, especialmente, das contribuições dos artistas e conselheiros que participaram no aprofundamento das discussões sobre os eixos estratégicos do Plano, por meio de um debate amplo e democrático.

Para a elaboração do Plano Municipal de Cultura algumas referências foram fundamentais e norteadoras deste processo como a Agenda 21 da Cultura, a nível internacional, e, a nível nacional, a proposta do Plano Nacional de Cultura aprovada pelo Conselho Nacional de Cultural. Foi importante, também, para a sua fundamentação os dados socioeconômicos e de gestão pública resultantes dos estudos e pesquisas de âmbito nacional, realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Cultura.

Este plano representa a conclusão de um trabalho iniciado em 2017 e quem vendo sendo construído democraticamente pelo Poder Público e Sociedade Civil representa a institucionalização das políticas públicas de cultura que vêm sendo implementadas na cidade, que agora ultrapassam o patamar de Políticas de Governo para tornarem-se Políticas de Estado.

Este Plano significa a consolidação de um grande pacto político no campo da cultura que, transformado em Lei, dará estabilidade institucional, assegurando a continuidade das políticas públicas de cultura.

Desse modo, a gestão municipal, por meio do Departamento Municipal de Cultura (DEMUC) se organiza e mobiliza para a implementação do CPF da Cultura constituído pelo seu Conselho Municipal de Cultura, seu fundo municipal de política cultural inserido no seu sistema municipal de cultura que regulamenta orçamento para difusão cultural do município de Itanhangá e por fim, este Plano define os conceitos de política cultural, apresenta diagnóstico e aponta os desafios a serem enfrentados em cada área cultural, formula diretrizes gerais e estrutura a intervenção do governo municipal através de programas estratégicos que agrupam tematicamente os planos, programas, projetos e ações a serem implementados nos próximos dez anos.

Suzana Bêss

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Raquel Barbosa Garcia

Coordenadora Cultural

Conselheiros Culturais e Artistas

Rosane de Fátima Battu Gonçalves

Maria de Lourdes Pereira

Claidi Ratti

Daisy Alves Juy Selinger

Nayara Guerreiro do Nascimento

Rodrigo Dill

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

METAS ESTRATÉGIAS E AÇÕES

O Plano municipal de Cultura define suas estratégias e ações ao longo de 5 (cinco) programas específicos baseados nos objetivos do Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei 549/2020, de 17 de novembro de 2020 e nas demandas levantadas nos encontros e reuniões para formulação deste plano.

Foram votadas propostas do segmento de artes visuais, do segmento de Literatura, História e Memória de Itanhangá e Mato Grosso, do segmento de Dança, do segmento de Comunicação Falada, escrita e Televisionada, do segmento de Teatro e do segmento de Música.

As escutas e coletas de propostas ocorreram através de reuniões de artistas, conselheiros e gestão municipal no Departamento de Cultura do município e documentadas em registro de atas.

Os programas estratégicos reúnem metas e ações que visam o desenvolvimento da Cultura do município de Itanhangá atribuindo os seus devidos prazos para sua realização, considerando o plano de vigência de 2021 a 2031.

Programa Estratégico 1: Gestão Pública e Democrática de Cultura;

Programa Estratégico 2: Programa de apoio às artes: artes cênicas (Teatro, dança e circo), audiovisual, artesanato, artes plásticas e música;

Programa Estratégico 3: Patrimônio, memória e cultura tradicional;

Programa Estratégico 4: Economia criativa e economia solidaria;

Programa Estratégico 5: Programa do Livro, literatura e bibliotecas;

Programa Estratégico 1:

Gestão Pública e Democrática de Cultura

META 1: Fortalecimento das ações e atuação do Órgão Gestor de Cultura com a criação de uma secretaria exclusiva até o final da vigência deste plano:

1.1 – Criação e implementação de uma Secretaria Municipal de Cultura Exclusiva com organograma que atenda as funções administrativas, técnicas e artísticas setoriais do órgão gestor.

1.2 – Garantir concurso público aos profissionais que atuam no quadro funcional da Centro Cultural.

1.3 – Fortalecer a gestão das políticas públicas para cultura e garantir a contratação de um analista de cultura por meio de concurso público, visando a ampliação das capacidades de planejamento de metas, a articulação das esferas do poder público, a articulação com as instituições, empresas do setor privado e organização da sociedade civil.

1.4 Promover a política cultural de forma transversal, integrando-a com as políticas de outras áreas, como: a educação, o turismo, o meio ambiente, a agricultura, a assistência social, planejamento urbano e econômico, a indústria e o comércio.

1.5 Estabelecer um calendário único e compartilhado de eventos, programas, ações culturais entre o órgão de cultura, secretarias municipais e entidades com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho.

1.6 Garantir mecanismos físicos e digitais de armazenamento e arquivo de documentos, imagens, vídeos, peças de divulgação e de toda memoria administrativa e executiva das ações do órgão gestor, de modo que permita a continuidade das realizações após as mudanças de governo.

META 2: Sistema Municipal de Cultura com todos os 6 componentes implementados até o final de 2022, sendo eles: Conselho Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Política Cultural, Conferencia Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais e Sistemas Setoriais de Cultura.

2.1 – Finalizar a implementação do CPF (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura até o final de 2021.

2.2 – Reformulação bienal do Conselho Municipal de Cultura conforme Lei 50/2006 de 24 de Abril de 2006 e garantir seu pleno funcionamento;

2.3 - Implantar um sistema de monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura, com realização de Fórum Municipal de Cultura a cada dois anos, preferivelmente no 05 de Novembro – Dia Nacional da Cultura.

2.4 – Garantir a implementação e o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Política Cultural até o final de 2022.

2.5 – Fortalecer o Fundo Municipal de Política Cultural como mecanismo central de fomento à cultura.

2.6 – Promover a realização de Conferencia Municipal de Cultura a cada 4(quatro) anos envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações, instituições culturais e os agentes artísticos culturais.

2.7 – Consolidar as conferencias, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre políticas culturais, consolidando espaços de cultura, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.

2.8 - Fortalecer a participação social nas redes, fóruns, reuniões específicas e nos organismos estaduais e nacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às discussões, afirmando princípios e diretrizes estratégicas da política cultural do município de Itanhangá.

2.9 – Criar um portal de Cultura em bancos de dados com o cadastro de todos os artistas, com contato, descrição de atividades e imagens com a possibilidade de atualização pelos mesmos.

META 3: Promover a formação e a capacitação em Cultura para gestores, funcionários e prestador de serviço do órgão gestor de cultura municipal.

3.1 – Reestruturar, capacitar e valorizar o quadro de funcionários do órgão gestor de cultura para melhorar a eficiência administrativa e organizacional, assegurando a capacitação para os trabalhadores da cultura e formação continuada nas suas funções específicas.

3.2 – Fortalecer parcerias com as instituições federais, estaduais, secretarias municipais, entidades privadas e socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de formação e intercâmbio.

3.3 – Assegurar a participação dos funcionários da cultura em cursos, oficinas e encontro de formação de abrangência regional, estadual e nacional.

3.4 – Garantir a participação do gestor e dos funcionários em editais de premiação, adesão a programas de capacitação, concurso de metodologias inovadoras, boas práticas e selos de reconhecimento de desempenho para que a gestão cultural do município seja referencia de qualidade, e possibilitando assim, maior visibilidade institucional em concursos regionais, estaduais e nacionais.

META 4: Financiamento da cultura e fortalecimento contínuo do orçamento da cultura por meio da LOA – Lei Orçamentária Anual com percentual mínimo de 1% para a área cultural a partir de 2022.

4.1 – Assegurar percentual mínimo de 1% do orçamento municipal (arrecadação própria) para a área da cultura a partir de exercício de 2022, a fim de garantir a execução das políticas públicas de cultura do município, o desenvolvimento de atividades, manutenção de equipamentos e de pessoal do órgão gestor de cultura.

4.2 – Incluir na LOA os recursos de apoio à realização de eventos e projetos já consolidados no calendário de eventos anual do município;

4.3 – Assegurar a implementação do Fundo Municipal de Política Cultural e o aporte mínimo necessário para o seu funcionamento estipulado em lei até início de 2021;

Programa Estratégico 2:

Programa de apoio às artes: artes cênicas (Teatro, dança e circo), audiovisual, artesanato, artes plásticas e música

META 5: Incentivar a profissionalização, garantir acesso aos cursos ligados às artes e promover a construção de espaço próprio com estrutura para atender as atividades do Projeto “No Mundo da Música, oportunizando a capacitação e qualidade técnica dos profissionais ligados ao projeto, até o final da vigência deste plano.

5.1- Instituir e regulamentar, por meio de lei municipal, o Projeto “No mundo da Música, com a oferta de cursos, oficinas e produção de espetáculos de teatro, dança, música e artes, de acordo com a demanda, até 2022.

5.2- Ofertar anualmente no mínimo de 10 turmas de cursos ligados ao Projeto “No Mundo da Música”.

5.3- Ofertar cursos e oficinas de músicas, bandas e fanfarras, buscando abranger instrumentos e estilos diversificados, com contratação de instrutores para atender a demanda da área, inclusive nos distritos.

5.4- Promover oficinas de artesanato sustentável e teatro tanto na sede como nos distritos do município.

5.5- Fortalecer as políticas setoriais de cultura visando a universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura.

5.6- Fomentar o intercâmbio cultural no município através de festivais de dança, música e teatro;

5.7- Fomentar a produção artística e cultural por meio do apoio à criação, registros e distribuição de obras e expressões.

5.8- Incentivar e apoiar a formalização de profissionais da cultura do Município.

5.9- Incentivar o intercâmbio de grupos e artistas que promovem o talento do município em concurso e festivais regionais.

5.10- Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagem artísticas.

5.11- Ampliar as parcerias com as secretarias e centros culturais de convivência no incentivo da oferta de cursos artísticos ao seu público alvo.

5.12- Promover oficinas, palestras e orientações individualizadas às entidades culturais e produtores culturais na elaboração de projetos para participação em editais de fomento.

5.13- Incentivar programas que facilitam o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais.

5.14- Efetivar parcerias com entidades educacionais de nível superior e técnico para a implementação de cursos e formação na área cultural.

5.15- Promover condições de planejamento e destinação de recursos para a produção e difusão de artesanato Itanhangaense, com estratégias de capacitação, formalização dos artesões, linhas de fomentos, meios de difusão, comercialização e fortalecimento da CASA DO ARTESÂO.

META 6: Fortalecer concursos e festivais consolidados com realização anual, participação democrática, entrega de premiação e incentivar a criação de novos festivais de promoção das artes.

6.1- Buscar parcerias para ampliar o FESTIVAL DE DANÇA para o status de Concurso de dança da região norte do estado, com categoria voltadas aos coletivos e cias de danças formado por jovens e adultos, com entrega de premiação, troféu e certificado de participação.

6.2- Promover anualmente o FESCAI- Festival de Canção, com premiação compatível com média par os festivais regionais.

6.3- Incentivar e promover concursos de apoio aos blocos carnavalescos de animação ao Carnaval de rua.

6.4- Incentivar a criação de um festival de teatro com entrega de premiação e certificado de participação.

6.5- Incentivar e apoiar a realização de festivais escolares de música, dança, artes plásticas e literatura.

6.6- Apoiar ou promover concurso de Miss e mister Itanhangá.

6.7- Realizar diálogo continuo com os segmentos culturais e o Conselho Municipal de Cultura a fim de promover a modernização continua dos editais de chamamento dos festivais, métodos de organização, avaliação e premiação.

6.8- Garantir orçamento para o pagamento de premiações e contratações de jurados de fora do município de Itanhangá.

6.9- Realizar concurso e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações.

META 7: Fomentar a produção artística, a circulação dos bens culturais e desenvolver ações descentralizadas de promoção das artes, inclusão social, igualdade racial e promoção de diversidade.

7.1- Garantir a exibição fixa de filmes e conteúdo audiovisual no Centro Cultural.

7.2- Realizar projeto Cine Itanhangá com exibição de filmes e conteúdos audiovisuais itinerantes nos bairros e distritos do município.

7.3- Promover concursos de obras de artes nas escolas e para a comunidade.

7.4- Promover exposições das obras de artes produzidas por artistas do município, por alunos de escolas, projetos sociais, coletivos culturais e entidades em eventos realizados pelo município e no Centro Cultural de Itanhangá.

7.5- Promover editais de fomentos e apoio as artes com recurso do Fundo Municipal de Política Cultural para realização de projetos nos bairros e distritos.

7.6- Fomentar as parcerias público/privado, no sentido de apoiar a organização e a promoção de eventos artísticos culturais.

7.7- Fomentar a criação de um Coral Municipal, incentivando a prática do canto e estímulos ao gosto pela música.

7.8- Garantir a contratação de artistas locais para shows e apresentações artísticas nas festas e eventos realizados pelo município.

7.9- Ampliar e descentralizar os investimentos em produção, difusão cultural, visando o equilíbrio entre as diversas fontes e a redução das desigualdades sociais.

7.10- Garantir recursos financeiros através de orçamento municipal para contratação de empresas/profissionais para o setor da Cultura a fim de atender as atividades culturais do Projeto “No Mundo da Música” com aulas de dança, música e arte na sede e distritos do município de Itanhangá.

7.11- Programar políticas de inclusão de minorias sociais e étnicas (indígenas, negros, etc) nos programas e ações culturais do município de Itanhangá.

7.12- Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução da desigualdade de gênero.

META 8: Fortalecer os Pontos de cultura do município e incentivar o reconhecimento de novos pontos, por meio dos editais promovidos pelo estado com apoio do ministério da Cultura, do Programa Cultura Viva, por toda a vigência deste plano.

8.1- Fortalecer, apoiar e divulgar as realizações culturais existentes no município, tais como: CTG- Centro de Tradição Gaúcha, associação dos idosos de Itanhangá, entre outros.

8.2- Incentivar a participação dos pontos de cultura e entidades socioculturais do município em editais de fomento e captação de recursos no ministério da cultura, editais e fomento do estado e programas de apoio.

8.3 - Divulgar ativamente a abertura de editais de criação e manutenção de pontos de Cultura.

8.4- Assessorar, orientar e acompanhar, quando solicitado a produção de relatórios e planilhas de prestação de contas das instituições culturais contempladas em editais de fomento a fim de evitar o recebimento de notificações, multa e inadimplência.

Programa Estratégico 3:

Patrimônio, memória e cultura tradicional;

META 9: Estabelecer instrumentos normativos para desenvolvimento de políticas voltadas ao patrimônio cultural material e imaterial, a memória e a cultura tradicional do município de Itanhangá, até 2024.

9.1- Elaborar o Plano Municipal de História, Memória e Patrimônio Cultural de Itanhangá.

9.2- Fortalecer a representatividade de história e as ações dos grupos envolvidos com a história e a memória do município de Itanhangá.

9.3- Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do Patrimônio cultural, histórico, artístico e memória.

9.4- Garantir construção de espaço próprio para o Memorial da História de Itanhangá.

9.5- Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, como intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover à fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque a memória dos pioneiros de Itanhangá e Mato Grosso, das culturas tradicionais e das populares locais das áreas rurais, distritos e do centro urbano.

META 10: Valorizar, divulgar, incentivar e fomentar as ações, projetos, registros e formação sobre a memória, o patrimônio e a cultura tradicional do município e estado, durante toda a vigência deste plano.

10.1- Valorizar a cultura tradicional mato-grossense, sua culinária, música e dança, e fomentar cursos de formação.

10.2- Apoiar, fomentar e preservar o espaço do Memorial de História de Itanhangá estimulando ações de visitação, divulgação e articulando ações integradas.

10.3- Promover a inclusão e a plena participação dos grupos tradicionais nos eventos, encontros e ações culturais do município.

10.4- Reconhecer a importância das ações culturais e eventos promovidos pelas instituições religiosas do município como patrimônio imaterial.

10.5- Registrar por meio de imagens e audiovisual as manifestações culturais, reconhecendo as lideranças e os mestres da cultura local.

10.6- Fomentar projetos e desenvolver atividades que visem preservar e difundir brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de rodas, contação de histórias e expressões culturais similares.

10.7- Incentivar educadores e agentes multiplicadores a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e preservação do patrimônio material e imaterial.

10.8- Fomentar a apresentação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam estimulando a autogestão da sua memória.

10.9- Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a pesquisa e a exposição dos acervos fotográficos e documentais sob a guarda do Memorial da História de Itanhangá.

10.10- Fortalecer a gastronomia tradicional mais atuante no município, bem como os seus utensílios e as festas correspondentes como patrimônio material e imaterial, com o registro, a preservação e a difusão de suas práticas.

10.11 – Regulamentar o processo de escolha do prato típico de Itanhangá.

Programa Estratégico 4:

Economia criativa e economia solidariam;

META 11: Estimular, fomentar e viabilizar condições para desenvolvimento da economia criativa e da economia solidária local como espaço de inovação, expresso da criatividade e fonte de oportunidade de sustentabilidade, geração renda e emprego, durante a vigência deste plano.

11.1- Incentivar a criação da associação de imprensa.

11.2- Promover parceria de apoio técnico as iniciativas das associações, cooperativas e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parcerias com organizações do sistema (SENAI, SEBRAE, SESI E SESC), setores estaduais de apoio à economia criativa e instituições de ensino.

11.3- Promover editais de fomento de apoio aos empreendedores criativos, a fim de premiar ideias inovadoras e que promovam o desenvolvimento social, cultural, solidário e econômico do município.

11.4- Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, atores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, e empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.

META 12: Mapear articulações, incentivar e apoiar estratégias e projetos de difusão das produções criativas do município, durante toda a vigência deste plano.

12.1- Incentivar divulgar e fomentar a realização de calendários, mapas culturais e agendas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos, encontros, feira, festivais, shows e programas de produção artística e cultural.

12.2- Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção das produções locais.

12.3- Garantir nos eventos públicos espaços destinados à comercialização dos produtos criativos do município, sem custo para os expositores.

12.4- Estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores.

12.5- Criar um catálogo online dos serviços Criativos existentes no município, dentro de Portal da Cultura, a fim de estimular a contratação de serviços especializados e divulgar os profissionais criativos do município.

12.6- Incentivar e apoiar a realização de feiras com calendário fixo para a comercialização de artesanato e obras artísticas tanto local como regional.

12.7- Promover feiras e encontro de promoção da economia solidaria em parceria com cooperativas, associações, e grupos solidários, para troca de produtos, comercialização com preços justos e consumo consciente e solidário.

12.8 – Instituir o SARAU DAS ARTES promovendo a divulgação e comercialização de comidas típicas e artesanatos.

12.9- Garantir a participação de entidades socioculturais, grupos de acadêmicos de formandos, grupos escolares, associações, pontos de cultura, cooperativas movimentos sociais, grupos culturais e grupos religiosos na comercialização de comida típica no SARAU DAS ARTES e da culinária típica.

12.10- Incentivar e apoiar a realização de eventos e festivais gastronômicos integrando as redes de restaurantes do município, os lancheiros populares, os food trucks do município e os artistas locais.

META 13: Incentivar o consumo consciente e valorização dos métodos sustentáveis e criativo na produção.

13.1- Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais.

13.2- Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais locais e incentivar a criação do selo de reconhecimento dos produtos culturais que associam valores sociais, econômicos e ecológicos.

13.3- Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design.

13.4- Promover oficinas de reaproveitamento, construção de objetos e produção de obras artísticas com a utilização de materiais recicladas.

Programa Estratégico 5:

Programa do Livro, literatura e bibliotecas

Meta 14: Garantir, assegurar e executar as diretrizes, metas e ações estipuladas em um Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Itanhangá regulamentado por meio da lei Municipal própria.

ANEXO

HISTÓRICO DO MUNICIPIO

O município foi criado através da Lei Estadual nº 7.266, de 29 de março de 2000, de autoria do deputado José Riva, com desmembramento do município de Tapurah. Itanhangá não teve eleição municipal naquele período para escolha de prefeito do município como nos municípios de Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, mas a antiga reivindicação da comunidade em tornar-se município emancipado ocorreu e em 2004 foi possível o primeiro processo eleitoral democrático.

A trajetória para se chegar a um município se iniciou em 1994. Os sindicatos dos trabalhadores Rurais de Diamantino e Lucas do Rio Verde, entre outros, se organizam para ocupar uma fazenda e com essa expectativa, mais de mil famílias de sem-terra ocupam uma área de aproximadamente 40 mil hectares.

Neste período enviam ao governo/INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) um manifesto pedindo a imediata regularização da situação em que se encontravam.

Com apoio sindical e por solicitação do sindicato de Lucas do Rio Verde, o senhor MARCELO BARTH assume a organização do movimento popular e com isso as lideranças iniciam a busca pela terra e conseguem uma boa estruturação interna sendo que em 1997 após inúmeras buscas e trajetórias conseguiram a demarcação das terras que hoje juntas formam o município de Itanhangá.

Em 19 de junho de 1999, reuniram-se no salão comunitário localizado no centro da Agrovila União da Vitória, os principais líderes da localidade com o objetivo de formar uma comissão provisória Pró-Emancipação do Projeto de Assentamento Itanhangá.

Pronunciaram-se líderes das comunidades de Monte Alto, Simione, Cruzeiro e Ana Terra. A diretoria da Comissão contou com os seguintes nomes: Reinaldo Tirloni, Eliseu Oliveira, Josino Marcelo da Luz, Osório Teixeira dos Passos, Onorino Tondelo, Leonir Casaril, Silvestre Kaminski, Erasmo Zufo e tantos outros.

O ofício nº 057/00, assinado pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do TRE/MT, ao deputado José Riva, presidente da Assembleia Legislativa, comunicou a homologação do resultado da consulta plebiscitária realizada em Itanhangá no dia 19 de março de 2000, com resultado favorável.

A denominação Itanhangá, foi avaliado pela comunidade e acatado por aclamação na terceira reunião para escolha da comissão Pró-Emancipação.

Em documento encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a comunidade empresarial de Itanhangá mostrou sua força com uma relação de empresas que investem e acreditam no lugar.

Itanhangá está em pleno desenvolvimento com a agricultura sendo carro chefe no desenvolvimento da cidade. Diversas empresas do Agronegócio estão se instalando no município, gerando emprego e renda.

2. A CULTURA

A cultura está em desenvolvimento, com a inauguração, do espaço CENTRO CULTURAL DE ITANHANGÁ com aproximadamente 3,200m² de área total e de aproximadamente 315m² de área coberta, tem área de lazer com palco de estrutura de alvenaria, onde ocorrem vários eventos e apresentações culturais durante o ano. Atende 480 alunos dentro do PROJETO NO MUNDO DA MÚSICA, sendo distribuídas na cidade, e também nos distritos de Simione e Monte Alto, o qual conta com aulas de: Teclado, Flauta Doce, Fanfarra, Capoeira e Ballet. Também conta com uma biblioteca Municipal, aonde atende em média de 10(dez) leitores por dia, sendo eles da idade de 08(oito) a 65(sessenta e cinco) anos.

O Município ainda conta com iniciativas privadas tais como CTG (Centro de Tradições Gaúchas) FOGO DE CHÃO, onde se pratica a cultura gaúcha, atendendo aproximadamente 60 crianças e adolescentes divididas entre as invernadas artísticas pré-mirim, mirim e juvenil, com aulas de danças tradicionais da referida cultura.

O município conta também com pessoas que se dedicam a atividades de artesanatos, bem como cavalgadas, tiro de laço e eventos gospel.

Nesta última gestão foi possibilitado grandes avanços a cultura com maiores investimentos e incentivos ao desenvolvimento de atividades e projetos culturais. Desde 2017 foi implantado o Projeto “No Mundo da Música” com aulas de teclado, violão, flauta, fanfarra e danças para mais de 400 vagas entre crianças e adolescentes.

Os espaços de entretenimento e Lazer que a cidade oferece listados abaixo representam as possibilidades de desenvolvimento cultural, interação e sociabilidade:

-Bares e Lanchonetes;

-Pesque e Pague;

-Balneário;

- Quadra Municipal;

-Campo Municipal;

-Playgrounds;

-Praça Pública;

-Salões de Festas das comunidades;

-Diversidades de córregos e rios onde as famílias se reúnem para lazer;

-Pista de Caminhada;

Os eventos de festas e gastronomia é enriquecida pela herança de imigrantes de várias regiões do país, entre estes, Sulistas, Paulistas, Nordestinos, etc. Estes, aliados com o povo local, influenciaram a formação de várias manifestações culturais.

Na cidade de Itanhangá, ao longo do ano, são realizados vários eventos, entre eles: Festival de Dança, Festival de Bandas e Fanfarras, Festas Juninas e Julinas, Evento do dia da Mulher, Desfile Sete de Setembro, Festival da Canção (FESCAI), Aniversário da Cidade, Cavalgada; Jogos esportivos e recreativos, Gincanas Culturais, Festa do Dia das Crianças, Festas e bailes das comunidades, Exposição Agropecuária, Cantata Natalina, Festa da Virada (Reveillon) e Mostras de danças e projetos culturais.

A gastronomia se destaca como um diferencial nos diversos restaurantes que primam pela variedade e excelência. O município ainda dispõe da oferta de variados serviços de alimentação que atendem a diferentes padrões de gastos e consumo como lanchonetes, sorveterias e disk entregas.

3.ASPECTOS FÍSICOS E GEOGRÁFICOS

Itanhangá é um município brasileiro, situado ao norte do estado de Mato Grosso, desmembrado de áreas do município de Tapurah. Possui área de 2.890,62 km² e uma população estimada de 6.252 habitantes (2016). Faz divisa territorial com Tapurah, Ipiranga do Norte, Porto dos Gaúchos e Nova Maringá. É cortada pela rodovia BR 242 e a MT 338.

Sua localização é a Mesorregião Norte Mato-grossense e Microrregião Alto Teles Pires com densidade demográfica é de 1,8 habitantes por km². O município está situado a 345 metros de altitude.

4. SIMBOLOS MUNICIPAIS

Brasão

Bandeira

A bandeira de Itanhangá tem como significados: O verde – cor das matas, plantações da agricultura. O vermelho: a força a coragem e a união. O amarelo: toda a riqueza produzida neste município. O azul: cor do céu, do espaço, e das águas. O branco: simboliza a paz.

Os elementos: Engrenagem: simboliza a mecanização, a transformação do campo nos tempos atuais. Losango: com três pontos cardeais, representa os emigrantes vindos de toda a parte de MT e do Brasil. Sol: símbolo da vida, aparece como “Pedra de Fogo” que tem o poder de transformar, a luz de cada dia em esperança de um futuro promissor ao município e a cada cidadão.

Pássaro: símbolo da liberdade e da Paz.

Fonte: Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, autoria de Maria Aparecida Zanelli Graduada em Artes Plásticas – Cuiabá.

O Brasão e a Bandeira foram escolhidos por concurso público através das Leis 69/2006 e 77/2007.

HINO MUNICIPAL

Em processo de concurso público definindo pela Lei 566/2021

5. ECONOMIA ATUAL

O setor agropecuário, com R$ 135,05 milhões, responde por quase a metade (47%) do Produto Interno Bruto (PIB) municipal, de R$ 286,87 milhões, registrado em 2018. Serviços (R$ 79,1 milhões), administração pública (R$ 40,957 milhões), impostos (R$ 21,848 milhões) e indústria (R$ 9,918 milhões) fecham a soma. O PIB per capita é de R$ 43.551,7.

A Soja, com 279 mil toneladas, e milho, com 228,48 mil toneladas, lideraram a produção agrícola municipal em 2019, conforme dados do IBGE. Algodão, com 5,9 mil toneladas, arroz, feijão, mandioca, sorgo, borracha, abacaxi e coco-da-baía também são cultivados.

Na pecuária, registrou, em 2019, um rebanho bovino com 50,2 mil cabeças, das quais 286 vacas ordenhadas com uma produção leiteira de 490mil litros; rebanho galináceo com 35,18 mil cabeças, das quais 4.962 galinhas e 34 mil dúzias de ovos, além de 3,6 mil suínos, 1,78 mil ovinos, 1,19 mil caprinos e 543 caprinos.

O município produziu ainda 53 toneladas de peixes em cativeiro, extraiu 171 m3 de madeira em tora, além de possuir uma área plantada de 230 hectares em eucalipto.

(Fonte Governo do Estado de Mato Grosso)

Fonte:http://simec.mec.gov.br/par4/par4.php?modulo=princ...

ASPECTOS EDUCACIONAIS

O município possui 7 unidades escolares sendo 5 unidades da rede municipal e 2 da rede estadual com uma demanda aproximada de dois mil alunos de creche ao ensino médio. Destas escolas quatro são na sede do município, duas no Distrito de Simione e uma no Distrito de Monte Alto.

BIBLIOGRAFIAS

https://pt.wikipedia.org/wiki/Itanhangá

http://www.coisasdematogrosso.com.br/cidades/cidad...

https://www.camaraitanhanga.mt.gov.br/Conheca-Itan...

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/itanhanga/hi...

https://www.cidadesdomeubrasil.com.br/mt/itanhanga

https://www.familysearch.org/wiki/pt/Itanhang%C3%A1,_Mato_Grosso_-_Genealogia

https://www.adistanciaentre.com/br/itanhanga-mt-latitude-longitude-itanhanga-mt-latitude-itanhanga-mt-longitude/LatLongHistoria/14885.aspx?IsHistory=1&LocationID=14885

http://www.mt.gov.br/-/16801394-itanhanga-comemora-21-anos-com-acoes-do-governo-do-estado-em-infraestrutura-e-agricultura-familiar