Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº 069/2021. De 25 de outubro de 2021.

Estabelece Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais de Novo Mundo/MT, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

Considerando que no dia 28 de outubro ocorre a comemoração de Dia do Servidor Público Municipal, e

Considerando que os Governos Federal e Estadual já divulgaram calendário das datas de feriados e pontos facultativos;

Considerando que deve haver um sincronismo entre as esferas governamentais no tocante ao funcionamento das repartições públicas e poderes públicos em dias de feriados e pontos facultativos para que o atendimento ao público não seja prejudicado;

R E S O L V E:

Art. 1º. Transfere o feriado do Dia do Servidor Público Municipal, comemorado no dia 28 de outubro de 2021 (Quinta-feira), para a próxima Segunda-feira dia 01 de novembro de 2021;

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 em razão de comemoração do dia do Servidor Público Municipal, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

Art. 3º. O expediente será normal no dia 28 de outubro de 2021 (Quinta-feira);

Art. 4º. Fica sob a responsabilidade dos respectivos secretários das unidades de prestação dos serviços considerados essenciais, em especial as Secretarias de Saúde e Transportes e Obras Públicas, a determinação de funcionamento normal e/ou especial nos dias mencionados no caput do artigo 1º.

Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 25 de outubro de 2021.

ANTÔNIO MAFINI

Prefeito Municipal