Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Nº 01/2021

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Nº 01/2021

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT, E O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-PCEMP.

O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.239.043/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal OSMAR ANTÔNIO MOREIRA, e o MUNICÍPIO DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.617.905/0001-78, neste ato representado pela Prefeita Municipal CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO para adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas do município de Paranaíta-PCEMP, com fundamentos na Lei Municipal n.º 1.296/2021, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a adesão do município de CARLINDA/MT ao Programa de Cirurgias Eletivas do município de Paranaíta-PCEMP, que tem como finalidade a realização de Cirurgias Eletivas visando reduzir a fila de espera existente na Região de Alto Tapajós. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O Termo de Adesão e Compromisso terá sua vigência na data de sua publicação do Termo até o dia 31 de dezembro de 2021. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O Município que fizer a adesão ao Programa se obriga ao repasse de recursos financeiros provenientes das receitas próprias, todo dia 05 (cinco) de cada mês, conforme percentual de utilização do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMP. 3.2 Os recursos serão repassados mediante transferência ou ordem bancária ao município prestador dos serviços. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 O valor total dos recursos previstos para a execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMP são os constantes do Plano de Trabalho que fará parte integrante deste Termo. 4.2 Mensalmente, entre os dias 01(um) a 03(três), o Município de Paranaíta apresentará a cada Município que aderiu ao Programa, relatório dos serviços realizados e o valor referente ao percentual de utilização do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta- PCEMP no mês anterior. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipial de Saúde - SEMSA

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0011 – Gestão de Saúde

Projeto/Ação: 2064 – Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta (PCEMP)

Natureza de Despesa: 3342.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos - Saúde

6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Concedente:

6.1.1 Disponibilizar equipe de profissionais para execução do PCEMP, respeitando a carga horária aplicável bem como os vencimentos convencionados; 6.1.2 Demonstrar através do Plano de Trabalho os custos operacionais da infraestrutura,a equipe de pessoal, insumos, medicamentos e equipamentos utilizados na execução do PCEMP; 6.1.3 Disponibilizar insumos, medicamentos e equipamentos necessários para a execução do PCEMP; 6.1.4 Disponibilizar no Plano de Trabalho quais as cirurgias e procedimentos médicos especializados que serão realizados pelo PCEMP; 6.1.5 Demonstrar no dia 01 (um) de cada mês a quantidade de cirurgias e procedimentos médicos especializados que o município que aderiu ao programa terá à sua disponibilidade, contendo as datas para agendamento e realização; 6.1.6 Recepcionar os pacientes em acomodações adequadas para a realização das cirurgias e procedimentos médicos especializados, explicando-lhes à qual procedimento será submetido, bem como quais são os riscos, tempo de duração do procedimento médico e tempo de recuperação e possíveis sequelas. 6.1.7 Manter Boletim Médico diário atualizado do paciente à disposição para acompanhamento da situação de saúde do paciente e informações a família; 6.1.8 Informar ao município que aderiu ao Programa os pacientes sobre efeitos colaterais, bem como implicações ocorridas nos procedimentos médicos; 6.1.9 Prover alimentação adequada conforme cardápio elaborado por profissional com responsabilidade técnica para os pacientes enquanto estiverem sob sua responsabilidade; 6.1.10 Emitir no dia 30 (trinta) de cada mês relatório analítico contendo os procedimentos cirúrgicos realizados, com o percentual de utilização do Programa de Ciurgias Eletivas do Município de Paranaíta e o correspondente valor para realização de repasse de recursos financeiros; 6.1.11 Manter Central de Regulação com telefone, e-mail e aplicativo de mensagens instantâneas atualizados e disponíveis para agendamentos; 6.1.12 Conhecer, respeitar e cumprir a legislação aplicável aos profissionais, instituições e congeneres que atuarem na execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta; 6.1.13 Informar ao município sobre alteração no Plano de Trabalho, bem como alteração nos custos para execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta- PCEMT; 6.1.14 Permitir ao município o aconselhamento na elaboração do Plano de Trabalho do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT; 6.1.15 Manter o credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Alípio Cândido da Silva junto ao Ministério da Saúde. 6.2 São obrigações do município que aderir ao Programa:

6.2.1 Realizar através da Central de Regulação o agendamento de cirurgias e procedimentos médicos especializados com antecedência pertinente para organização de pessoal e ambiente para realização dos procedimentos; 6.2.2 Prover transporte adequado com acompanhamento profissional para o paciente até o Município de Paranaíta, bem como realizar o transporte do paciente após alta médica até o Município de origem; 6.2.3 Encaminhar o prontuário médico do paciente para o PCEMP com antecedência, bem como resultados de exames e outros procedimentos médicos já realizados para conhecimento; 6.2.4 Acompanhar o Boletim Médico diário atualizado para colher informações do paciente; 6.2.5 Prover estadia e alimentação para acompanhante do paciente no Município de Paranaíta; 6.2.6 Realizar os cuidados e acompanhamento médico pós-operatório após a alta médica; 6.2.7 Realizar no dia 05 (cinco) de cada mês o repasse de recursos financeiros conforme a Cláusula Terceira deste Termo; 6.2.8 Manter atualizados os contatos de telefone, e-mail e aplicativo de mensagens instantâneas disponíveis para agendamentos; 6.2.9 Realizar o aconselhamento na elaboração do Plano de Trabalho do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por vontade de qualquer das partes, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias, desde que não exista cirurgia ou procedimento médico especializado agendado ou percentual de uso do programa pendente de adimplemento. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DA EQUIPE

8.1 O vínculo, forma de contratação, regime de trabalho, salário e congêneres da equipe de pessoal destinada à execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta- PCEMT é própria ao Município de Paranaíta-MT . 8.2 A equipe de pessoal destinada à execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT não será subordinada à municípios participante da adesão, bem como não existirá vínculo trabalhista com o município PARTICIPANTE. 9 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

9.1 O Termo de Adesão e Compromisso poderá sofrer alterações, com consentimento mútuo, devendo ser acordadas por meio de Termo Aditivo à adesão, dispondo claramente sobre as alterações realizadas. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM

10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Convênio.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor.

Paranaíta-MT, 25 de Outubro de 2021

MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT OSMAR ANTÔNIO MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO PREFEITA MUNICIPAL

Testemunhas:

Nome: CPF:

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