Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº 564/2021

PORTARIA Nº 564 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

CONCEDE ABONO DE PERMANENCIA PARA SERVIDOR QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, II, III E IV DA E.C. 41/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, resolve baixar a seguinte,

CONSIDERANDO, que a servidora Iara Jamariqueli de Lima, completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos artigos da Lei 160/2016;

CONSIDERANDO, que a servidora optou expressamente pela permanência em atividade, conforme requerimento protocolo 3.828/2021 de 19/10/2021; resolve baixar à seguinte,

PORTARIA

Artigo 1º - Concede abono de permanência para a servidora IARA JAMARIQUELI DE LIMA, matrícula nº 3584, nos termos do § 19 do artigo 40. da CF, EC. 41/2003 e da LC 160/2016.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 20 de outubro de 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl