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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Município de Nova Guarita – MT, bem como nomeia sua Diretoria Executiva.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ LAIR ZAMONER, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Conforme determina a Lei Municipal nº. 556/2016, de 22/02/2016 e 839/2021 de 10/09/2021 e por força do presente Decreto, fica nomeado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Município de Nova Guarita – MT – CMDRSS.
Art. 2º O conselho nomeado pelo presente Decreto fica composto pelos seguintes membros:
Do Poder Público
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Cleitom Eduardo Pastório (CPF: 006.955.031-03)
Suplente: Mayara Karine Graff (CPF: 052.212.311-23)
Representantes da Prefeitura Municipal
Titular: Nathalia Isotton Melo Rocha (CPF: 056.052.911-22)
Suplente: Luciane Regina de Souza (CPF: 883.939.091-04)
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Cezar Alves Ferreira (CPF: 006.055.471-14)
Suplente: Divino Pereira Gomes (327.982.101-00)
Representantes do Lions Clube
Titular: Marisete dos Santos Fonseca (CPF: 006.069.431-96)
Suplente: Marta Teresinha Pit (CPF: 318.593.991-34)
Representantes de Entidades não Governamentais
Representante do PRONAF – Sicredi
Titular: Rafael Carlos Volkweis (CPF: 030.447.381-21)
Suplente: Deoclécio Paloski (010.941.781-01
Representantes da COOPERNOVA
Titular: Silvaney Ribeiro (CPF: 030.652.651-41)
Suplente: Jeferson Cristian Machado (CPF: 035.267.101-71)
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita
Titular: Anareide Ferreira da Silva (CPF: 878.881.901-97)
Suplente: Eliane Katiane Mendes da Silva Molócny (CPF: 043.655.781-97)
Representantes da Associação Comercial
Titular: Antônio Carlos Borges Rodrigues (CPF: 811.693.291-87)
Suplente: Valdomiro de Almeida Bonfim (CPF: 805.357.391-68)
Art. 3º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita – MT, 25 de outubro de 2021.
José Lair Zamoner
Prefeito Municipal