Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​DECRETO N.º 072/2021

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Município de Nova Guarita – MT, bem como nomeia sua Diretoria Executiva.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ LAIR ZAMONER, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Conforme determina a Lei Municipal nº. 556/2016, de 22/02/2016 e 839/2021 de 10/09/2021 e por força do presente Decreto, fica nomeado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Município de Nova Guarita – MT – CMDRSS.

Art. 2º O conselho nomeado pelo presente Decreto fica composto pelos seguintes membros:

Do Poder Público

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Cleitom Eduardo Pastório (CPF: 006.955.031-03)

Suplente: Mayara Karine Graff (CPF: 052.212.311-23)

Representantes da Prefeitura Municipal

Titular: Nathalia Isotton Melo Rocha (CPF: 056.052.911-22)

Suplente: Luciane Regina de Souza (CPF: 883.939.091-04)

Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Cezar Alves Ferreira (CPF: 006.055.471-14)

Suplente: Divino Pereira Gomes (327.982.101-00)

Representantes do Lions Clube

Titular: Marisete dos Santos Fonseca (CPF: 006.069.431-96)

Suplente: Marta Teresinha Pit (CPF: 318.593.991-34)

Representantes de Entidades não Governamentais

Representante do PRONAF – Sicredi

Titular: Rafael Carlos Volkweis (CPF: 030.447.381-21)

Suplente: Deoclécio Paloski (010.941.781-01

Representantes da COOPERNOVA

Titular: Silvaney Ribeiro (CPF: 030.652.651-41)

Suplente: Jeferson Cristian Machado (CPF: 035.267.101-71)

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita

Titular: Anareide Ferreira da Silva (CPF: 878.881.901-97)

Suplente: Eliane Katiane Mendes da Silva Molócny (CPF: 043.655.781-97)

Representantes da Associação Comercial

Titular: Antônio Carlos Borges Rodrigues (CPF: 811.693.291-87)

Suplente: Valdomiro de Almeida Bonfim (CPF: 805.357.391-68)

Art. 3º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Guarita – MT, 25 de outubro de 2021.

José Lair Zamoner

Prefeito Municipal