Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​LEI Nº 1.723 DE 25 OUTUBRO DE 2021

Autores: Vereadores Elton César Marques de Queiroz e Fransuelo Ferrai dos Santos.

“Inclui o Dia dos Jovens Cristãos no Calendário Oficial do Município de Mirassol d’Oeste”.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2021 e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia dos Jovens Cristãos” a ser comemorado anualmente no segundo domingo de novembro.

Art. 2º - No Dia dos Jovens Cristãos poderá ser realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de ‘sopão’ à comunidade.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá apoiar as iniciativas constantes do art. 2º no que for possível, e também através de ampla divulgação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 25 de outubro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito