Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº 067 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

DECRETO Nº 067 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera oArtigo 2º, §3º do Decreto nº 063/2021, que estabelece o fluxo do processo de despesa no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 2º do Decreto nº 063/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º -(...)

§3º - A comprovação da existência de dotação orçamentária com o respectivo saldo será efetuada mediante apresentação de certidão assinada pelo(a) contador(a) do município”

Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 20 de outubro de 2021.

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita Municipal