Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021

“REVOGA O ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR 34/2019, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica revogado o Art. 11, da Lei Complementar nº 34/2019.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

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Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 04 de outubro de 2021.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal