Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

Retificação do Decreto nº.114, de 22 de outubro de 2021.

“Constitui o Comitê Pró-asfaltamento e Integração Vila Bela/Brasil – San Ignácio/Bolívia pela MT-199”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os aspectos positivos na integração e pavimentação asfáltica da rodovia existente entre as cidades de Vila Bela e San Ignácio, para o desenvolvimento local e regional, constatado, portanto matéria de relevante interesse público;

DECRETA:

Art. 1º.Fica criado o Comitê de Pró-asfaltamento e integração Vila Bela/Brasil – San Ignácio/Bolívia pela MT-199 na qual será constituída pelos membros:

I – Pedro Lacerda,brasileiro, casado, pecuarista,portador do RG sob o nº 0380313-9 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 043.703.091-15, na condição de presidente do respectivo Comitê;

II – Marlon Góis Valério, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº6128491-5 e inscrito no CPF sob o nº 065.328.318-77, na condição de vice-presidente do respectivo Comitê;

III Daiana Fernanda Marin Macedo, matricula 4246, portadora do RG nº 1538035 e inscrita sob o CPF nº 007.973.101-50, na condição de representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV -Vicente dos Santos, matricula 4247,brasileiro, divorciado, portador do RG nº 465952 SSP-MT e inscrito sob o CPF nº 304.667.501-10, na condição de representante da Secretaria de Obras;

V -Edclay Lopes Coelho, vereador, casado, portador do RG nº 714428 SSP-MT e inscrito sob o CPF nº 901.043.661-68, na condição de representante do Poder Legislativo Municipal;

VI -Dalton Frazão de Almeida dos Santos, vereador, solteiro, portador do RG nº 15250032 SSP-MT e inscrito sob o CPF nº 001.899.481-40, na condição de representante do Poder Legislativo Municipal;

VIIMárcio Camargo de Lima, matricula 2159, portador do RG nº 21568090 e inscrito sob o CPF nº 038.821.201-26; na condição de membro;

VIII - Paulo Tripoloni, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito sob o CPF 536.488.388-49, na condição de membro;

IX - Sidnei Gasques Bordoni, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG 027 709 SSP-MT e inscrito sob o CPF nº 041 237 351-34, na condição de membro;

X-Sebastião Douglas Xavier, brasileiro, casado, portador do RG nº 12.250.364- SSP e inscrito sob o CPF nº 032.272.828-28, na condição de membro;

XII - Luciano Coelho Barbosa, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 088.289 SSP-MS e inscrito sob o CPF nº 286.225.731-72, na condição de membro;

XII - Dartagnan Pádua Maia, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 6003690 SSP e inscrito sob o CPF nº 706091108-10, na condição de membro;

XIII - Silvano dos Santos, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 0547141-9 e inscrito sob o CPF nº 405.152.491-49, na condição de membro;

XIV- Junior Ribeiro, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 08062137 SSP-MT e inscrito sob o CPF nº 095.870.697-22, na condição de membro;

XV - Mauro Gouveia, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG 3.707.003 SSP-MG e inscrito sob o CPF nº 570343976-00, na condição de membro;

XVI - Roberto Jonas Macedo, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 224.2297 SSP-MG e inscrito sob o CPF nº 393.223.606-82, na condição de membro;

XVII - Acácio Neves Francisco, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 606604 SSP-MS e inscrito sob o CPF nº 004.290.159-68, na condição de membro.

Art. 2º.A atuação do presente Comitê terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.

Art. 3º. Consiste como objetivo principal deste Comitê, a atuação conjunta de atores da Administração Municipal, bem como da sociedade civil, na obtenção de recursos para formulação de projeto e viabilização da pavimentação asfáltica na rodovia estadual MT-199.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila da Bela da SantíssimaTrindade – MT, 22 de outubro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL