Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 011/2021
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 002/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFALTICO DAS RUAS DO MUNICÍPIO.
Por meio do presente Termo de Reequilíbrio para reajuste de preços, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01614539/0001-01, com sede nesta cidade, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 32.625.625/0001-35, estabelecida na cidade de Canarana-MT, na Rua Três Passos nº 191, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Sócia, Sr.(a) Ângela Ucker Marques Guimarães, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada em Canarana-MT, na Rua Miraguai nº 647, Centro, portadora da Cédula de Identidade n. º 1070328-4 SSP/MT, CPF/MF sob o n. º 851.254.901-72, resolvem firmar o Segundo Termo Aditivo nos termos abaixo descritos,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Aditivo faz se necessário, uma vez que, durante a execução da obra foi constatado algumas patologias existentes, que não estavam incluídas no Projeto Inicial. Sendo elas: tapa buraco profundo com correção de base e sub-base, evitando o comprometimento dos serviços mencionados como aplicação de lama e micro revestimento. Vale salientar que, foi feito a supressão de algumas ruas, não havendo a necessidade de aplicação dos materiais mencionados na planilha. Sendo assim o valor aditivado foi equivalente a 5,95% do valor contratual ficando estimado em 169.325,80 (cento e sessenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Com o Aditivo acima mencionado, serão alterados “acrescentados” os valores unitários dos itens de preços constantes no Contrato nº 011/2021 acima referenciados, ficando acrescentados os novos valores, que serão praticados a partir da publicação do presente Termo conforme planilhas em anexo que é parte integral desse processo.Sendo assim o valor acrescentado será de 169.325,80 (cento e sessenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 10048
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO:301/763
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo encontra se amparo no artigo 65, I, b, e § 1º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 21 de outubro de 2021.
MUNICIPIO DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ n.º 32.625.625/0001-35
CONTRATADA
___________________________________________________________
FISCAL DE CONTRATO
Testemunhas:
A) ........................................... B) ..........................................
CPF: ...................................... CPF: .....................................