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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI N° 2044 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMO DE USO DE MAQUINÁRIOS DO MUNICÍPIO, PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM PELA EMPRESA CONSTRUTORA NETO E SANTOS LTDA – DE PROPRIEDADE DO SENHOR JOSÉ FRAZÃO NETO SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Jaciara-MT, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições s legais, Faz Saber que A Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, com o Senhor JOSÉ FRAZÃO NETO SANTOS, para fins realização de infraestrutura na execução dos trabalhos de drenagem no Bairro Clementina.
Art. 2º. Será autorizado o uso dos seguintes bens móveis, nos seguintes termos:
1 MOTONIVELADORA 120 CATERPILLAR;Parágrafo único: Ficará a encargo do Autorizado, o Sr. JOSÉ FRAZÃO NETO SANTOS, o operador e motorista bem como o abastecimento dos veículos para a finalidade do presente projeto.
Art. 3º. O veículo, objeto da autorização de que trata o “caput” deste artigo, destina-se, exclusivamente para o uso do AUTORIZADO, pelo prazo de 3 (TRÊS) dias com a finalidade de realizar um serviço nivelamento das ruas as quais a empresa está realizando o trabalho de drenagem e pavimentação asfáltica.
Art.4º. A referida autorização de uso poderá ser plenamente revogada e os bens retomados pela municipalidade, em caso de extrema emergência por parte deste Município.
Art. 5º. O veículo objeto do Instrumento de Autorização de Uso a ser firmado, terão suas cláusulas regidas pelos princípios do Direito Administrativo.
Art. 6º. Findo o serviço a que o Termo de Autorização de Uso de bens móveis que faz referência e, não havendo interesse das partes em sua prorrogação, deverá os veículos ser restituídos à Municipalidade com o laudo de vistoria a ser firmado entre as partes.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.