Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

PORTARIA Nº 001/2021 – SMECDT- NB/MT

PORTARIA Nº 001/2021 – SMECDT- NB/MT

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E TURISMO de Nova Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I, da Lei nº. 9.394/96. Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecidas nas matrizes curriculares atendendo a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas anual.

Art. 2º - Estabelecer o início do ano letivo para 07/02/2022 e o término em 16/12/2022 nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 3º - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do §1º, do artigo 67, da Lei Complementar nº. 324/2007 sejam nos seguintes períodos:

I – Ao término do 1º Semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 11 de julho a 25 de julho de 2022, destinado aos alunos e professores que estejam em regência de turmas (sala de aula) e motoristas escolares e TDI, (Técnico em Desenvolvimento Infantil).

II – Ao término do ano letivo ocorrerá o período de férias escolares com início em 26/12/2022 e término no dia 24/01/2023, pelo prazo de 30 dias.

III- Retorno das férias escolares 2021/2022 em 25/01/2023

IV- Semana Pedagógica e planejamento das atividades escolares referente ao ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 27/01/2022 a 04/02/2022 e contendo as seguintes ações nas escolas municipais:

a- Atribuição de classes e/ou aulas para efetivos ocorrerá em 26/01/2022

b- A organização do horário de aulas junto a Equipe Escolar;

c- Discussão do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

d- Elaboração dos Projetos a serem desenvolvidos durante ano letivo,

e- Preparar a acolhida dos alunos;

f- Planejamento anual, diário e demais atribuições necessárias para os trabalhos letivos;

Art. 4º - Para atender a organização escolar, os Diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, poderá adequar o Calendário Escolar atendendo à sua realidade com autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

§1- para os dias de reuniões que será distinto a cada Unidade Escolar, identificados com as legendas RP-reunião pedagógica, RPM- reunião de Pais e mestres, RA –reunião administrativa, quando incluída no dia a legenda L- dia letivo no calendário escolar não poderá dispensar alunos e essas deverão ocorrer no contraturno, isto é, após o atendimento escolar.

Art. 5º - Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, 19/01/2023, o Profissional da Educação Básica, efetivo, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referente ao ano letivo/2023.

Art. 6º - Para a realização de matrícula nova e renovação da matrícula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora estará na Secretaria da Escola no período determinado conforme Portaria Nº 002/2021.

§ 1º - As Renovações de matriculas e as Matriculas Novas serão a partir de 03/01/2022 à 24/01/2022 dentro do sistema Ômega das escolas;

§ 2º - As turmas serão compostas de acordo com número de matrículas e considerando a Portaria Nº 003/2021 de Composição de Turmas.

Art.7º- Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos a data será no dia 26/01/2022 conforme Instrução Normativa Nº 001/2021.

Art. 8º-Para atender ao calendário letivo de 2022, os professores deverão inserir até o prazo máximo de 03/12/2021, os dados da vida acadêmica dos alunos no diário de classe/2021, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo até 13/12/2021.

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia, 21 de outubro de 2021.

JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.