Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

PORTARIA Nº 002/2021/ SMECDT/ NB/MT

PORTARIA Nº 002/2021/ SMECDT/ NB/MT

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE MATRÍCULA NA EDUCAÇAO BÁSICA, NAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E TURISMO de Nova Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento, da Lei nº. 9.394/96

RESOLVE:

Art. 1-Estabelecer Norma e critérios para realização do Processo de Matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo 2022, abrangendo os seguintes momentos: renovação de matrículas e matrículas de alunos novos.

Art. 2º - Para todas as unidades escolares, o processo de renovação de matrícula, ou matriculas de alunos novos se dá mediante comparecimento dos Pais ou/responsável para confirmação ou efetivação de matrícula no período de 03/01/2022 à 24/01/2022, caso deixe de comparecer não será efetivada e nem renovada a matrícula.

Art. 3º- O horário de atendimento para matrículas nas escolas será nos horários de funcionamento das mesmas em dias úteis e horário comercial das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 para Escola Municipal Pequeno Príncipe e para Escola Municipal Nova Filândia das 12:00 as 15:55, e Escola Municipal Presidente Tancredo Almeida Neves das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

Art.4º- Em se tratando de matrículas novas para Ensino Fundamental e Educação Infantil (Pré I e Pré II) será permitida matriculas até a data de 20/04/2022, na Creche o prazo máximo permitido será 29/04/2022, após esta data somente alunos oriundos de transferências mediante documento comprobatório ou com ordem judicial.

Parágrafo Único- As unidades escolares deverão manter rigorosamente, os prazos fixados nesta portaria para matrícula de alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas constantes.

Parágrafo Único: Os alunos participantes do processo de matrículas novas, para o ano letivo de 2022, deverão ter as seguintes idades para o ingresso:

I –Educação Infantil- Creche I - 0 meses a 11 meses

II- Educação Infantil- Creche II- 01 ano e 11 meses

III- Maternal I- 02 anos completos ou a completar até 31/03/2022.

IV- Maternal II- 03 anos completos ou a completar até 31/03/2022

V- Pré I- 04 anos completos ou a completar até 31/03/2022

VI -Pré II- 05 anos completos ou a completar até 31/03/2022

VIIEnsino Fundamental 1º Ano – 06 anos completos ou a completar até 31/03/2022.

Art.5º- Para matrículas novas que serão inseridas no sistema será necessária apresentação dos seguintes documentos:

Escola Municipal Pequeno Príncipe:

I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),

II- CPF do aluno

III- Cópia cartão Bolsa Família (quando for cadastrado)

IV- 01 Fotografia 3x4 recente da criança,

V- Cópia do comprovante de Residência do pai, da mãe ou responsáveis (conta de luz, água ou telefone)

VI- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,

VII- Atestado de trabalho da mãe quando se tratar de matrícula período integral para alunos da Creche.

VIII- Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.

IX –Cópia da Certidão de Nascimento da Criança.

X- Número do NIS.

Escola Municipal Nova Filândia:

I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),

II – Cópia RG e CPF do aluno

III- Comprovante de endereço do aluno (conta de luz, água ou telefone)

IV- Histórico Escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de outras unidades escolares de outras redes de ensino,

V- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,

VI- Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.

VII- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento do aluno,

VIII- Número do NIS

Escola Municipal Presidente Tancredo Almeida Neves:

I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),

II – Cópia RG e CPF do aluno

III- Comprovante de endereço do aluno (conta de luz, água ou telefone)

IV- Histórico Escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de outras unidades escolares de outras redes de ensino,

V- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,

VI- Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.

VII- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento do aluno,

VIII- Número do NIS

Parágrafo Único- No ato da Matrícula o aluno que não possuir RG e CPF a escola deve efetuar a matricula e encaminhar o mesmo para que regularize a documentação determinando prazo para apresentação dos mesmos.

Art.6º- Caberá a secretária escolar, orientada pelo diretor escolar ou coordenador pedagógico, no início do ano letivo e até o último dia do 1º bimestre, realizar os processos de enturmação /classificação e reclassificação dos alunos.

Art.7°- As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2022, será organizada por: Creche I, Creche II, Maternal I, Maternal II, (parcial) Pré Escolar I e Pré Escolar II.

Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I, Creche II, Maternal I, Maternal II, Pré I e Pré II segue a faixa etária especificada de acordo com a tabela da Portaria Nº 002/2020, tendo como referência a idade completada até 31/03/2022, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.

Art.8°- As turmas serão compostas de acordo com número de matrículas e considerando a Portaria Nº 003/2021 de Composição de Turmas.

Art.9º- Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estabilizados serão consideradas as turmas já constituídas na data determinada para atribuição.

Art. 10º- As matrículas para as turmas de Creche I e II e Maternal I e II serão abertas a priori para o período vespertino, lotando as turmas e surgindo demanda será aberta matrículas para o período matutino para turmas especificada neste artigo.

OBSERVAÇÃO: Em caso de turmas, em Educação Infantil e Fundamental não possuir o número mínimo de alunos, a mesma será constituída Multisseriada.

Art. 11º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria

Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia, 21 outubro 2021.

Junior Aparecido de Oliveira

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.