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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 002/2021/ SMECDT/ NB/MT
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE MATRÍCULA NA EDUCAÇAO BÁSICA, NAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E TURISMO de Nova Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento, da Lei nº. 9.394/96
RESOLVE:
Art. 1-Estabelecer Norma e critérios para realização do Processo de Matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo 2022, abrangendo os seguintes momentos: renovação de matrículas e matrículas de alunos novos.
Art. 2º - Para todas as unidades escolares, o processo de renovação de matrícula, ou matriculas de alunos novos se dá mediante comparecimento dos Pais ou/responsável para confirmação ou efetivação de matrícula no período de 03/01/2022 à 24/01/2022, caso deixe de comparecer não será efetivada e nem renovada a matrícula.
Art. 3º- O horário de atendimento para matrículas nas escolas será nos horários de funcionamento das mesmas em dias úteis e horário comercial das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 para Escola Municipal Pequeno Príncipe e para Escola Municipal Nova Filândia das 12:00 as 15:55, e Escola Municipal Presidente Tancredo Almeida Neves das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
Art.4º- Em se tratando de matrículas novas para Ensino Fundamental e Educação Infantil (Pré I e Pré II) será permitida matriculas até a data de 20/04/2022, na Creche o prazo máximo permitido será 29/04/2022, após esta data somente alunos oriundos de transferências mediante documento comprobatório ou com ordem judicial.
Parágrafo Único- As unidades escolares deverão manter rigorosamente, os prazos fixados nesta portaria para matrícula de alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas constantes.
Parágrafo Único: Os alunos participantes do processo de matrículas novas, para o ano letivo de 2022, deverão ter as seguintes idades para o ingresso:
I –Educação Infantil- Creche I - 0 meses a 11 meses
II- Educação Infantil- Creche II- 01 ano e 11 meses
III- Maternal I- 02 anos completos ou a completar até 31/03/2022.
IV- Maternal II- 03 anos completos ou a completar até 31/03/2022
V- Pré I- 04 anos completos ou a completar até 31/03/2022
VI -Pré II- 05 anos completos ou a completar até 31/03/2022
VII – Ensino Fundamental 1º Ano – 06 anos completos ou a completar até 31/03/2022.
Art.5º- Para matrículas novas que serão inseridas no sistema será necessária apresentação dos seguintes documentos:
Escola Municipal Pequeno Príncipe:
I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),
II- CPF do aluno
III- Cópia cartão Bolsa Família (quando for cadastrado)
IV- 01 Fotografia 3x4 recente da criança,
V- Cópia do comprovante de Residência do pai, da mãe ou responsáveis (conta de luz, água ou telefone)
VI- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,
VII- Atestado de trabalho da mãe quando se tratar de matrícula período integral para alunos da Creche.
VIII- Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.
IX –Cópia da Certidão de Nascimento da Criança.
X- Número do NIS.
Escola Municipal Nova Filândia:
I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),
II – Cópia RG e CPF do aluno
III- Comprovante de endereço do aluno (conta de luz, água ou telefone)
IV- Histórico Escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de outras unidades escolares de outras redes de ensino,
V- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,
VI- Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.
VII- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento do aluno,
VIII- Número do NIS
Escola Municipal Presidente Tancredo Almeida Neves:
I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),
II – Cópia RG e CPF do aluno
III- Comprovante de endereço do aluno (conta de luz, água ou telefone)
IV- Histórico Escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de outras unidades escolares de outras redes de ensino,
V- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,
VI- Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.
VII- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento do aluno,
VIII- Número do NIS
Parágrafo Único- No ato da Matrícula o aluno que não possuir RG e CPF a escola deve efetuar a matricula e encaminhar o mesmo para que regularize a documentação determinando prazo para apresentação dos mesmos.
Art.6º- Caberá a secretária escolar, orientada pelo diretor escolar ou coordenador pedagógico, no início do ano letivo e até o último dia do 1º bimestre, realizar os processos de enturmação /classificação e reclassificação dos alunos.
Art.7°- As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2022, será organizada por: Creche I, Creche II, Maternal I, Maternal II, (parcial) Pré Escolar I e Pré Escolar II.
Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I, Creche II, Maternal I, Maternal II, Pré I e Pré II segue a faixa etária especificada de acordo com a tabela da Portaria Nº 002/2020, tendo como referência a idade completada até 31/03/2022, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.
Art.8°- As turmas serão compostas de acordo com número de matrículas e considerando a Portaria Nº 003/2021 de Composição de Turmas.
Art.9º- Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estabilizados serão consideradas as turmas já constituídas na data determinada para atribuição.
Art. 10º- As matrículas para as turmas de Creche I e II e Maternal I e II serão abertas a priori para o período vespertino, lotando as turmas e surgindo demanda será aberta matrículas para o período matutino para turmas especificada neste artigo.
OBSERVAÇÃO: Em caso de turmas, em Educação Infantil e Fundamental não possuir o número mínimo de alunos, a mesma será constituída Multisseriada.
Art. 11º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria
Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia, 21 outubro 2021.
Junior Aparecido de Oliveira
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.