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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº. 003 /2021/SMECDT- NB/MT
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica. Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.
Art.2º- Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações.
I- Compor turmas no sistema Ômega para possibilitar a matrícula do aluno,
II- As turmas deverão ser cadastradas no sistema Ômega, com data coincidente com a data de atribuição de aulas para os professores efetivos,
III- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas cadastrado no Ômega Sistemas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento de cada escola.
Art. 3º.-As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapa de ensino, modalidade ofertadas e turnos de funcionamento da escola.
I- CRECHE
Turmas | Nº Crianças | Nº Professor | Nº de Auxiliar |
CRECHE I 0 meses a 11 MESES | 10 a 15 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
CRECHE II 01 ANO | 10 a 15 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
MATERNAL I 02 ANOS | 10 a 15 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
MATERNAL II 03 ANOS | 15 a 20 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
OBS: Nas turmas onde houver alunos com necessidades especiais será incluído 01(um) por turma. |
II- EDUCAÇÃO INFANTIL
Turmas | Nº Crianças | Nº Professor |
PRÉ-ESCOLA I 04 Anos | 25 Alunos | 01 profissional |
PRÉ-ESCOLA II 05 Anos | 25 Alunos | 01 profissional |
III-ENSINO FUNDAMENTAL
Turmas | Nº Alunos | Nº de Professor |
1º ao 3ºano | 25 a 30 alunos | 01 Profissional por turma |
4º e 5º ano | 25 a 30 alunos | 01 Profissional por turma |
6º ano ao 9º ano | 30 a 35 alunos | De acordo com a habilitação e matriz curricular. |
Art. 4º- As escolas que possuírem número de alunos inferior ao previsto no artigo 3º desta portaria constituirão suas turmas multisseriadas observando o número de alunos existentes.
Art.5º - Nas unidades escolares de Educação Infantil-Pré Escolar, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos, com apoio de 01(um) TDI.
Art.6º As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2022 será organizada por: Creche I e II, Maternal I e II, (parcial) Pré Escolar I e II e na Escola Municipal Nova Filândia será organizada por: Pré Escola I e II, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves será organizada por Pré Escola I e II, do 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I e II, Maternal I e II e Pré I e II segue a faixa etária especificada de acordo com a tabela do Art.2º, Inciso I e II, tendo como referência a idade completada até 31/03/2022, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.
Art.7º Nas unidades escolares onde houver a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos.
Art.8º-As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art.9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art.10º. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art.11º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo o processo de monitorar, orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia-MT, 21 de outubro de 2021.
JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo