Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​DECRETO N.º 144, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a data de comemoração pela Administração Pública do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, do Dia do Servidor Público, para o ano de 2021.

DECRETO N.º 144, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a data de comemoração pela Administração Pública do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, do Dia do Servidor Público, para o ano de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º A data em homenagem ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2021 (quinta-feira), excepcionalmente, no exercício financeiro de 2021, será comemorado pela Administração Pública Municipal no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), como ponto facultativo.

Art. 2º As Secretarias Municipais e os Órgãos Autônomos e Independentes, no dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira), funcionarão em horário normal de expediente.

Art. 3º O disposto no presente Decreto, não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 4º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal e Chefe de Órgão Autônomo e Independente, da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto;

II – agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 25 de outubro de 2021.

PAULO AUGUSTO VENORESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.