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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA N. º 006/2021/SMECDT NB/MT
DISPÕE SOBRE O USUFRUTO DE FÉRIAS 2021/2022 PARA O SERVIDOR QUE INTEGRA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E TURISMO do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por lei e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas e/ou escalonadas do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com fulcro na LC nº 324/2007 de 27/07/2007 ART. 67 ao ART.71.
RESOLVE
ART.1º - Estabelecer que o usufruto de férias referente ao período aquisitivo de 2021/2022, seja no período de 27/12/2021 à 25/01/2022.
ART.2º - As férias serão usufruídas de forma coletiva e/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.
ART.3º - Na Unidade Escolar da Rede Municipal de ensino:
I – As férias coletivas nas unidades escolares não serão usufruídas pelos servidores ocupantes dos cargos/função:
a) Diretor Escolar;
b) Secretário Escolar;
c) Técnico Adm. Educacional atribuído na Secretaria Escolar
ART.4º - Os profissionais da educação integrantes do quadro de pessoal da Unidade Escolar, que foram citados no art. 3º, Inciso I, deverão usufruir as férias referentes ao período aquisitivo 2021/2022 de forma escalonadas até dezembro de 2022, devendo o gestor observar o estrito cumprimento da escala de férias conforme portaria.
ART. 5º - Não terá usufruto de férias coletivas o servidor que se encontra em situação de:
I- Licença Saúde
II- Licença Gestacional
III- Licença Prêmio
ART.6º - Caberá aos gestores manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, nos turnos de funcionamento.
ART.7º - Para garantir o atendimento dos serviços essenciais os servidores que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo usufruirão às férias de forma escalonada, conforme dispositivo no ART.2º, entre os meses de março a junho e agosto a novembro de 2022.
ART.8º – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo encaminhará à escala de férias as unidades escolares para apreciação das mesmas e devidas providências.
ART. 9º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe as disposições em contrário.
Determina-se, registra-se e cumpra-se.
Nova Brasilândia 21 de outubro 2021
JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo