Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

LEI N. 1.509, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, por meio da Polícia Judiciária Civil – PJC, com objetivo de proporcionar à Delegacia local maior resultado prático e ampliação do espectro de atendimento à população.

Art. 2º. O presente termo de cooperação deve ter por objeto a cessão de servidores e/ou estagiários; assistência e cooperação em ações executivas entre os envolvidos; manutenção de viaturas; abastecimento/manutenção de veículos que estejam acautelados pela delegacia; cortes de grama; auxiliar na lavagem das viaturas; prover pequenos reparos nas instalações da Delegacia local; fornecer material de escritório, de limpeza e insumos.

I - O limite de gastos com o presente termo de cooperação fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ano.

Art. 3º. A manutenção e abastecimento de veículos que trata o artigo anterior estão adstrita ao limite estipulado em seu inciso I, bem como vinculada aos veículos listados em anexo I do Termo que será firmado, devendo estar sempre atualizado, devido a rotatividade existente, além de validado, a cada alteração, pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º. O presente termo de cooperação poderá ter validade de até 31.12.2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro), podendo ser prorrogado, via aditivo, desde que autorizado pelo Poder Legislativo via projeto de lei.

Art. 5º. As despesas referentes à presente cooperação serão suportadas pelo orçamento corrente da Secretaria de Administração e Finanças, podendo ser suplementadas.

Art. 6º. A minuta do termo de cooperação é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL