Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

LEI N. 1.510, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por intermédio do Campus de Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), por intermédio do Campus de Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, mediante assinatura de termo de cooperação técnica.

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a oferta e a realização de:

I - Curso de Especialização em Educação Quilombola e Indígena (ou Chiquitana);

II - Curso Técnico em Turismo Subsequente ao Ensino Médio;

III - Curso FIC em Libras;

IV - FIC em Inglês e Espanhol aplicado ao Turismo no âmbito deste Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 2º. O presente termo de cooperação deve ter por objeto proporcionar, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/M,a oferta e realização dos cursos elencados no artigo anterior, conforme minuta do termo de cooperação anexo, cujo propósito é a formação de profissionais.

§1º - Os cursos serão ofertados na modalidade presencial, tendo seu conteúdo pragmático desenvolvido através de encontros semanais, segundo calendário acadêmico definido através de acordo entre as partes, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

§2º - O limite de gastos com o presente termo de cooperação fica fixado em R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), podendo ser acrescido, por ocorrência de motivo superveniente, desde que se obtenha autorização legislativa.

Art. 3º. O presente termo de cooperação terá validade 03 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante a assinatura de Aditivo, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.

Art. 4º. As despesas referentes à presente cooperação serão suportadas pelo orçamento corrente da Secretaria de Administração e Finanças, podendo ser suplementadas.

Art. 5º. A minuta do termo de cooperação é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL