Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​EDITAL Nº 04/2021/GS/RM/SMECD/TNN

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 815, de 06 de novembro de 2007, torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

1. Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar

1.1 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de Profissionais da Educação Básica, pais e alunos. 1.2 Cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE estruturado nos termos da Lei Municipal nº. 815 de 06 de novembro de 2007. 2. Composição e Eleição

2.1 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar será composto paritariamente por profissionais da Educação Básica – 50% (cinquenta por cento), e por pais e alunos – 50% (cinquenta por cento), constituído em Assembleia Geral, tendo na sua formação 08 (oito) membros titulares e respectivamente 01 (um) suplente para cada segmento, sendo o diretor membro nato do Conselho.

2.2 No caso das escolas que não possuem o número mínimo de alunos necessários para o processo eletivo de diretor, conforme prevê o Art. 26, Parágrafo único da Lei Complementar N°032 de 31/12/2013, o Coordenador Pedagógico representará no Conselho, a Gestão da Escola.

2.3. O Diretor/Coordenador é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente do CDCE. 2.4. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar terá um mandato de 02 (dois) anos.

2.5. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.6. Os representantes do Conselho serão eleitos em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples.

2.7. Para fazer parte do Conselho, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade ou estar cursando o 6º ano do Ensino Fundamental.

2.8. O presidente do Conselho, o secretário e o tesoureiro deverão ser escolhidos entre seus membros. É vedado ao Diretor/Coordenador fazer parte da diretoria do Conselho.

2.9. O representante do segmento pais não poderá ser Profissional da Educação Básica da escola.

3. Dos Requisitos

3.1.É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente, tesoureiro e secretário, que nos últimos 05 (cinco) anos:

a) Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

b) Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c) Esteja sob processo de sindicância;

d) Esteja inadimplente junto à Secretaria de Finanças do Município ou ao Tribunal de Contas;

e) Não estejam aptos para a movimentação bancária.

4. Cronograma do Processo

4.1 A divulgação e a convocação para composição dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar dar-se-ão no período de 27 de outubro a 12 de novembro de 2021.

4.2 A eleição dos representantes de cada segmento para o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar realizar-se-á no período de 16 à 19 de novembro de 2021, em Assembleia Geral, em todas as Unidades Municipais de Ensino, através de voto direto e secreto.

4.3 O Ciclo de Estudos do CDCE será realizado no dia 05 de dezembro de 2021, pela SMECD.

4.4 A posse dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar realizar-se-á entre os dias 13 à 15/12/2021, com efetivo exercício das funções a partir do dia 01/01/2022.

5. Disposições Gerais

5.1 Os membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, gestão 2020/2021, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2021, sendo que, quanto à prestação de contas, o presidente e o tesoureiro serão solidariamente responsáveis até sua aprovação.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Municipal, nomeada pela Portaria nº 05/2021/GS/RM/SMECD, que atenderá na SMECD.

5.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte – MT, 25 de outubro de 2021.

REGINALDO MARCOLAN

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 03/2021