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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N.º 1827/2021.
Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Edina Aparecida Volf Vaz, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40 , inciso III, § 1º, c/c § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com o art. 30, inciso III c/c art. 52 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Edina Aparecida Volf Vaz, brasileira, portadora do CI/RG n.º 0532096-8 SES/MT, inscrita no CPF sob o n.º 364.468.231-34, portadora do Título de Eleitor n.º 0108 6698 1813, efetiva no cargo de Assistente Administrativo, classe “G/03”, Matrícula Funcional 77, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 12 de novembro de 1984 a 28 de fevereiro de 1991, totalizando 2.299 dias, 06 anos, 03 meses e 19 dias para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e no período de 16 de fevereiro de 1994 a 15 de outubro de 2021, totalizando 10.097 dias bruto, com um período de licença sem remuneração de 352 dias, totalizando liquido 9.745 dias, 26 anos, 08 meses e 14 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 12.044 dias, 33 anos e 03 dias com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2021.09.00000010, a partir de 22 de outubro de 2021, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de outubro de 2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal