Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​PORTARIA N.º 1828/2021.

PORTARIA N.º 1828/2021.

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Antonia Marlene Ferreira, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40 , inciso III, § 1º,c/c § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com o art. 30, inciso III c/c art. 52 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Antonia Marlene Ferreira, brasileira, portadora do CI/RG n.º 636059 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 451.860.731-72, portadora do Título de Eleitor n.º 14527441880, efetiva no cargo de Agente Administrativo, classe “D/09”, Matrícula Funcional nº 66, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 15 de maio de 1986 a 16 de janeiro de 1987; 01 de agosto de 1988 a 31 de março de 1991, totalizando 1.220 dias, 03 anos, 04 meses e 04 dias para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e no período de 01 de abril de 1991 a 30 de setembro de 2021, totalizando 11.133 dias, 30 anos, 06 meses e 02 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 12.353 dias, 33 anos, 10 meses e 06 dias com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2021.09.00000012, a partir de 22 de outubro de 2021, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de outubro de 2021

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal