Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​PORTARIA N.º 182/2021.

PORTARIA N.º 182/2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os procedimentos licitatórios de Tomada de Preço n.º 005/2020 e 012/2020;

CONSIDERANDO os Contratos Administrativos n.º 049/2020 e 063/2020;

CONSIDERANDO as Notificações expedidas pelo Gabinete do Executivo, publicadas no Diário Oficial, Edição n.º 3.756 e 3.793;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019 e a Lei Federal nº 8.666/1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa promitente fornecedora C. CEZAR DOS SANTOS EIRELI., CNPJ nº 34.134.962/0001-55, para apurar o atraso para conclusão e os defeitos apresentados na execução das obras referentes aos Contratos Administrativos n.º 049/2020 e 063/2020.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 25 de Outubro de 2021.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL