Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​DECRETO N.º 4.399, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. 

DECRETO N.º 4.399, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao "Dia do Servidor Público" em Nova Xavantina/MT.

O Prefeito Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais legislações que trata da matéria, e;

Considerando que o dia 28 de outubro (quinta-feira) é dedicado como Dia do Servidor Público;

Considerando que o dia 2 de novembro (terça-feira) – Finados, é feriado nacional;

Considerando que a transferência do ponto facultativo do dia dedicado ao Servidor Público não prejudicará a realização dos serviços públicos municipais;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao "Dia do Servidor Público", fica transferido do dia 28 de outubro (quinta-feira) para o dia 1º de novembro (segunda-feira) de 2021, nos órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os seguintes serviços essenciais:

I - os inerentes ao Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;

II – os da limpeza urbana;

III – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.

Art. 2º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de outubro de 2021

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal