Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​DECRETO N.º 4.407, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO N.º 4.407, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

“Dispõe sobre o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado n.º 03/2020, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no usos das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto no Edital Complementar n° 01/2021 que suspende temporariamente o certame - Processo Seletivo Simplificado n.º 03/2020;

Considerando que as inscrições estavam previstas para serem iniciadas em 20 de janeiro de 2021;

Considerando que este Município realizou a criação dos referidos cargos exclusivamente para cumprimento do Termo de Cooperação Técnica n° 12/2020, firmado entre o Município de Nova Xavantina e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

Considerando que em razão do fechamento da planta frigorífica que se encontrava instalada no município, em princípio perde o objeto do certame em referência, tornando inviável e desnecessária a continuidade do Processo Seletivo Simplificado n.º 03/2020;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; Decreta:

Art. 1º Cancelar o Processo Seletivo Simplificado n° 03/2020, que tem por finalidade o provimento temporário de vagas de Auxiliar de Inspeção, Técnico de Inspeção, Médico Veterinário e Assistente Administrativo para atuar junto ao Serviço de Inspeção Federal-SIF, em cumprimento do Termo de Cooperação Técnica n° 12/2020, firmado entre este Município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, bem como os atos administrativos dele decorrentes e os efeitos por ele produzidos

Art. 2º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá adotar as providências de divulgação e publicidade, para seja dado amplo conhecimento do cancelamento de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25 de outubro de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal