Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​1º ADITIVO AO CONTRATO N° 284/2021 PRORROGAÇÃO DE VALOR

1º ADITIVO AO CONTRATO N° 284/2021 PRORROGAÇÃO DE VALOR

O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, sito na Avenida 04 de julho, n°. 360, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeito Municipal Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 621.452 SSP/MT, e do CPF 442.570.741-91, a seguir denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa EMAM EMULSOES E TRANSPORTES LTDA, estabelecida na cidade de Varzea Grande, CNPJ nº 04.420.916/0003-13 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, portador do CPF: 001.481.006-94 e RG: 5738021 SSP/MG, em conformidade com a licitação, modalidade Pregão Eletrônico de nº. 002/2021, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 284/2021, celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE QUANTIDADE DO CONTRATO:

2.1. Conforme alínea 5.12, da ata de preço, a prefeitura estende um aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), da quantidade solicitada dos itens, sendo acrescido 7,5 (sete e meia) toneladas, no valor total da ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. A continuidade na prestação dos serviços já contratados se torna mais viável, pois minimiza custos para a Administração, considerando ainda que os servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da Contratada. 3.2. O presente aditivo encontra fundamentação legal no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

4.1. A classificação das dotações orçamentárias do mencionado Contrato serão as seguintes:

Cod. Red.

Un. Orç.

Funcional

Elemento de Despesa

214

07001

1030100172040

339039000000

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR:

5.1. O valor do presente aditivo terá um reajuste de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove por cento) ao valor do contrato original e será fixado no valor por tonelada de R$ 4.740,70 (quatro mil setecentos e quarenta reais e setenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

5.1. As demais cláusulas do Contrato originário permanecerão inalteradas.

E por estarem justos e acertados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinando 02 (duas) vias para a CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA.

Juruena - MT, 18 de outubro de 2021.

______________________________________ MANOEL GONTIJO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA

______________________________________ EMAM EMULSOES E TRANSPORTES LTDA

TESTEMUNHAS: 1:_______________­­­­­______ 2: _______________­­­­­______

CPF: CPF: