Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

PORTARIA N.º 004/2021/GS/SME/NB

Dispõe sobre processo de matrículas na Educação Básica, nas Escolas Municipais de Nova Bandeirantes - MT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9394/96, Lei N.º 11.494/2007 – FUNDEB, e a Lei Municipal N.º 574/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula, dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo 2022, que envolve dois momentos: rematrícula e matrícula de alunos novos;

§ 1º Entende-se por rematrícula aquela destinada aos alunos do quadro da Unidade Escolar;

§ 2º Entende-se por matrículas alunos novos, osque não constam no quadro da Unidade Escolar, como: os que ingressarão na educação infantil e ensino fundamental, os transferidos de qualquer rede de ensino.

Art. 2º A rematrícula será efetivada mediante o preenchimento da Ficha de Matrícula, devidamente assinada pelo pai/responsável do aluno menor de idade, nos seguintes períodos:

I – 01.11.2021 a 12.11.2021: para as Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo único A prioridade de escolha do horário será dos alunos que dependem do transporte escolar; os demais alunos da zona urbana deverão observar os critérios de organização das escolas.

Art. 3º A matrícula de alunos novos, acontecerá simultaneamente em todas escolas da Rede Municipal, nos seguintes períodos:

I – 15.11.2021 a 30.11.2021: para alunos novos das Unidades de Educação Infantil;

II – 15.11.2021 a 30.11.2021: para alunos que irão concluir o Pré II nesse ano letivo e os alunos da E.E Prof° Valdomiro Teodoro Candido que serão remanejados para a E.M Ernesto Neiverth devido a municipalização, onde a partir do ano letivo de 2022 a Rede Municipal da sede do município ficará responsável pela Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano.

Art. 4º O horário de atendimento para matrículas nas escolas será no período de atendimento normal de cada unidade escolar.

Art. 5º O aluno maior de idade ou o pai/responsável pelo menor de idade, deverá comparecer na Unidade Escolar de opção, nas datas referendadas nos incisos I ou II, do artigo 3°, munido dos seguintes documentos:

a) Unidades de Educação Infantil I:

1 - Comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone);

2 - Cópia da certidão de nascimento da criança;

3 - Número do CPF da criança;

4 - Cópia do cartão atualizado de vacina da criança;

5 - 01 fotografia 3x4 recente da criança;

b) Unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental:

1 - Cópia da certidão de nascimento;

2 - Cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF);

3 - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone);

4 – Histórico ou declaração de transferência escolar para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino;

Parágrafo único Na impossibilidade de apresentar o número do CPF, a matrícula não deixará de ser efetivada. Cabendo a gestão da unidade escolar, no decorrer do ano 2022 promover ações informativas sobre o uso do CPF.

Art. 6º O aluno participante do processo de matrícula nova, para o ano letivo de 2022, deverá ter a seguinte idade para ingresso:

I - Educação Infantil - Maternal I - 02 anos completos ou a completar até 31.03.2022;

II - Ensino Fundamental - 1º Ano - 06 anos completos ou a completar até 31.03.2022

Art. 7º A Secretaria escolar deverá finalizar cadastro de turmas, viabilizando vinculação de professores nas turmas, acesso ao diário de classe versão eletrônica e os lançamentos do horário, até o dia 11.02.2022;

Art. 8 A unidade escolar deverá manter rigorosamente, os prazos fixados nesta portaria para matrícula dos alunos no sistema Escola Campeã, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas registradas.

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes, 25 de Outubro 2021

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Wagno Ribeiro Rosa

Secretário Municipal de Educação

Nova Bandeirantes – MT