Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº 014/2021/SMECDL/NSH-MT

PORTARIA Nº 014/2021/SMECDL/NSH-MT

DATA: 25/10/2021

SUMÚLA: Atualiza medidas excepcionais de caráter temporário, estabelecendo critérios de assiduidade e retorno de todos os alunos da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Nova Santa Helena/MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 11. 367, de 10 de maio de 2021, que reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1134, de 01 de outubro de 2021, que revoga os decretos estaduais que menciona, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 662/GS/SEDUC/MT, de 08 de outubro de 2021, que atualiza medidas excepcionais de caráter temporário, estabelecendo critérios de assiduidade e retorno de todos os estudantes da rede estadual de ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 174, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Santa Helena, que indicam que não há casos ativos da Covid-19 neste município; e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de prevenção para evitar a disseminação da Covid-19;

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º Estabelecer diretrizes de organização e assiduidade dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o cumprimento de jornada do regime PRESENCIAL, bem como o retorno de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino a partir do dia 26 de outubro de 2021.

§ 1º Para os estudantes que estiverem em isolamento ou quarentena para COVID-19, bem como aqueles com comorbidade, ou a critério médico, será garantida a oferta da modalidade online (remota), sem prejuízo do seu aprendizado.

Art. 2º - Fica vedado o cumprimento de jornada em regime de teletrabalho pelos servidores pertencentes ao grupo de risco que já tenham sido incluídos, por este município, no rol de imunização mediante vacina contra a Covid-19.

Art. 3º - Os servidores que já tenham sido incluídos no rol de imunização mediante vacina contra a Covid-19 pelo município e optaram pela não imunização deverão:

I – preencher e assinar Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo I desta Portaria, e protocolá-la junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

II – retornar, imediatamente, ao trabalho presencial.

Art. 4º - Será considerado como falta injustificada, a ausência do cumprimento da jornada de trabalho PRESENCIAL no órgão ou entidade de lotação, dos servidores pertencentes ao grupo de risco, que não apresentarem:

I - laudo médico específico que ateste justificadamente a impossibilidade médica do retorno ao trabalho presencial após o processo de imunização completa e que não se enquadre em situação de licença médica;

II - laudo médico específico que ateste justificadamente contraindicação da imunização.

Parágrafo Único. As faltas injustificadas, de que trata o caput, serão consideradas para fins de configuração de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual, sujeitando o servidor às perdas remuneratórias, abertura de procedimento disciplinar e demais consequências funcionais previstas em lei.

Art. 5º - Somente será permitida a circulação e permanência de pessoas nos ambientes escolares, mediante a utilização de máscara facial, ainda que artesanal, inclusive no posto de trabalho.

Art. 6º - As unidades escolares devem intensificar as medidas de biossegurança, tais como: uso de máscara, aferição de temperatura, disponibilização de álcool gel e desinfecção periódica dos espaços.

Art. 7º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 8º - As medidas apresentadas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Nova Santa Helena/MT e decretos específicos.

Art. 9º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/2021/SMECDL/NSH-MT, de 23 de julho de 2021.

Nova Santa Helena/MT, 25 de outubro de 2021.

___________________________________________________

Juliane Oscar de Souza Moura

Secretária Municipal de Educação, Cultura,

Desporto e Lazer

Port. 004/2021

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Eu, ________________________________________________________________ Lotado na ________________________________________________________, função de_________________________CPF n°_____________________________

Na data _____/_____/_______, declaro para todos os fins de direito, que tenho ciência de todos os riscos em relação ao contágio do Coronavírus SARS-CoV2 e dos problemas causados pela Covid-19.

Declaro para os devidos fins, que tendo sido a mim disponibiizado, pelo Plano Municipal de Vacinação, a ministração da vacina contra o vírus SARS-CoV2; que embora tenha sido orientado pela Secretaria de Educação, a ser vacinado, e de estar ciente dos beneficios da imunização, assim como dos riscos a que estarei exposto pela minha decisão em não me vacinar.

Por minha responsabilidade estou deixando de ser imunizado e isento o Poder executivo do Municipio de Nova Santa Helena/MT e o órgão de lotação, de quaisquer problemas que a falta de imunização possa vir a trazer para minha saúde ocupacional.

Comprometo-me a desempenhar minhas atividades mediante a utilização dos equipamentos de proteção e a adoção de todos os cuidados necessários à preservação da minha própria saúde e da saúde daqueles com quem tiver contato.

Nova Santa Helena - MT_____/____/_______

_____________________________________________

Assinatura do Servidor