Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - o Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, através do qual o então Presidente Getúlio Vargas cria o “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.”;
II - o Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943, aprovado pelo então Presidente Getúlio Vargas que, já na sua ementa, “Consagra ao Servidor Público o dia 28 de outubro.”;
III - que o Governo de Mato Grosso, através do Inciso XI do art. 1º do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, instituiu ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor Público;
IV - que se comemora anualmente, no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público, que este ano de 2021 será em uma quinta-feira;
V - que o dia 2 de novembro é dia santo de guarda, feriado nacional referente ao dia dos finados, de acordo com a Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que neste ano de 2021 recairá em uma terça-feira; e
VI - que os pontos facultativos dos expedientes não trarão qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, nos dias 28 e 29 de outubro de 2021 e no dia 1º de novembro de 2021.
Art. 2º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia, em 25 de outubro de 2021.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal