Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2021.

​PORTARIA Nº 0156/SAD/2021

PORTARIA Nº 0156/SAD/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 038/2021 são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – IVANES DE SOUZA SANTOS, Fiscal Substituto - JOSE ROBERTO COSTA MARINO, comoFiscais do Contrato 038/2021, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no termos do Tomada de Preços Nº 008/2021.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 038/2021, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 038/2021; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM 25 DE OUTUBRO DE 2021.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

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