Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

Ata de Registro de Preço nº 009/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2015

PREGÃO: N° 005/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da lei.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, com sede administrativa na Av. Desembargador J. P. F. Mendes, 2341, Bairro Jardim Eldorado, inscrito no CNPJ nº 03.648.540/0001-74, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Juviano Lincoln, brasileiro, divorciado, engenheiro florestal, portador da cédula de identidade RG nº 378.465 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 304.779.991-15, com endereço na Chácara Ribanceira, s/nº, no Jardim Guaraná, doravante denominado “MUNICÍPIO” considerando o julgamento da licitação na modalidade de

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015

, RESOLVE registrar os descontos ofertados sobre a tabela de preços do sistema TRAZ VALOR (ou, na ausência da peça e/ou serviço no sistema, o desconto será aplicado sobre a média de preços do mercado), por LOTE/MARCA, da empresa AUTO ELÉTRICA CASTANHEL LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 01.967.846/0001-68, com endereço na Avenida Diamantino, s/nº, Centro, Diamantino - MT, representada pelo Sr Valdir Del Castanhel, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG Nº 554.997 SSP/MT e inscrito no CPF sob Nº 384.649.691-04, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, cujos produtos visam atender à frota de veículos leves, médios, pesados e motocicletas do Município de Diamantino - MT, conforme atendimento às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PEÇAS ELÉTRICAS GENUINAS E/OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, INDEPENDENTE DE MARCA PARA VEICULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTOCICLETAS DA FROTA MUNICIPAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, MOLEJO, BOMBAS INJETORAS, BOMBAS HIDRAULICAS E MOTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, das marcas constantes do Termo de Referência, para atender aos veículos que compõem a frota municipal, nos termos e condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 004/2015 e seus anexos, que passa a fazer parte vinculativa desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preço vencedora, conforme consta nos autos do processo licitatório.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga o Município de Diamantino com seus respectivos órgãos a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

Parágrafo Segundo – O Município de Diamantino, através da Secretaria solicitante, definirá através de análise dos orçamentos, se a peça e/ou serviço a ser adquirida será genuína, original ou outra, nas condições constantes do instrumento convocatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES.

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria de Administração, através do seu responsável, no seu aspecto operacional e à PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1 - Os descontos serão aplicados sobre cada peça e/ou serviço, por marca, conforme os preços informados na tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR, de acordo com o tipo: genuína, original ou outra, na conformidade dos itens do Edital, sendo os seguintes, por LOTE:

LOTES

LOTE Nº 04 – ELÉTRICA – Veículos Leves/Médios/Pesados – (10,50) % Desconto

7 - Peças elétricas.

Valor estimado com desconto: R$ 200.000,00

8 - Serviços de Mão de Obra Elétrica;

Valor estimado com desconto: R$ 100.000,00

Valor total c/ desconto: R$ 300.000,00

Valor Total Previsto: R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais).

Parágrafo único: No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela TRAZ VALOR, a empresa deverá se sujeitar à média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o mesmo percentual de desconto aqui registrado.

4.2. As especificações das peças e/ou serviços serão as mesmas constantes do Sistema TRAZ VALOR.

4.3. Caberá à Secretaria solicitante definir se a peça a ser adquirida será genuína, original ou outra, de acordo com a necessidade a ser atendida.

CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(S) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

5.1 - Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado central da Prefeitura Municipal ou outro local indicado pelo solicitante, após o atendimento do parágrafo único abaixo.

Parágrafo Único - Os produtos contratados deverão ser entregues no prazo de 12 (Doze) horas, contados da solicitação oficial da Secretaria, sendo verificada a qualidade e procedência dos produtos, sob pena de não aceitação e não pagamento dos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

6.1 - As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmarem contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, emitida pelo Setor competente, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a entregar o produto, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR

7.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II – não entregar produtos que estiverem em desacordo com a descrição da peça e/ou serviço contida no sistema TRAZ VALOR e com as especificações constantes deste instrumento.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Diamantino, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Diamantino, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente ao Município de Diamantino qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município de Diamantino.

IX - indenizar terceiros e/ou ao Município de Diamantino, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

X – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município de Diamantino toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02(dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

XI – Comprovar a procedência da peça na entrega da mesma, em prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado.

XII – As peças e/ou serviços deverão passar por controle de qualidade e avaliação, cujo trabalho de avaliação ficará a cargo de um servidor da administração ou empresa contratada, sob pena de não pagamento e rescisão contratual.

XIII – Garantir qualidade das peças e/ou serviços, no mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000,00 Km.

XIV – As peças originais serão peças com comprovação de homologação pelas montadoras, podendo ser exigida a qualquer tempo, inclusive pelos órgãos/entidades contratantes.

XV – As peças não genuínas ou originais (paralelas, recondicionadas ou remanufaturadas) deverão ser de primeira linha, com qualidade e procedência comprovada e garantia de no mínimo 06(seis) meses.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO PROMITENTE FORNECEDOR

8.1 - São responsabilidades do Promitente Fornecedor:

I. todo e qualquer dano que causar ao Município de Diamantino, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Diamantino;

II. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município de Diamantino por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município de Diamantino, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - O Fornecedor autoriza o Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Município de Diamantino não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

9.1 - O Município de Diamantino obriga-se a:

I. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.

II. permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;

III. notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;

IV. promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

V. exigir do fornecedor sempre que se achar necessário, a comprovação de que as peças fornecidas, de primeira linha ou originais, possuem homologação da montadora;

VI. credenciar servidor para verificação da qualidade e procedência das peças e/ou serviços, através de termo próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO.

10.1 - O Município efetuará o pagamento, desde que haja confirmação oficial sobre a qualidade da peça entregue e serviços realizados, através de depósito bancário em nome da adjudicada, mediante a expedição de documento fiscal correspondente. Os produtos faturados e entregues, constando ainda, no verso da NF o atesto de servidor encarregado do receber o produto, serão pagos em até 30(trinta) dias.

Parágrafo Primeiro - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo - Para cada Autorização de Fornecimento (por secretaria), o Fornecedor deverá emitir uma nota fiscal/fatura.

Parágrafo Terceiro – O pagamento ficará ainda condicionado a regularidade fiscal, como apresentada no ato do certame.

Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade, o fornecedor será comunicado por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Município de Diamantino, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto - Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

11.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Diamantino, solicitará ao Promitente Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Diamantino convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

12.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Promitente Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Edital;

b) quando o Promitente Fornecedor não atender a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;

c) quando o Promitente Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Autorização de Fornecimento decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município de Diamantino ou pelo Promitente Fornecedor:

g) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata e do Edital

h) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Promitente Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do Promitente Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

Parágrafo Quinto. Caso o Município de Diamantino não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

13.1 - Correrão por conta exclusivas do promitente fornecedor:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I)advertência, por escrito; II)multa, a ser aplicada pelo Município, e após a confirmação de 02 (duas) advertências, independente de ser motivo diferenciado, ficando suspenso o fornecimento até o recolhimento ao Município de Diamantino; III)cancelamento desta Ata de Registro de Preços após a aplicação de 02 (duas) multas ou quando a multa aplicada não houver sido recolhida em prazo superior a 10 (dez) dias, contados da emissão; IV)suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2(dois) anos; V)declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas, atrasos na entrega ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao erário.

Parágrafo Segundo – O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura/orçamento aprovado.

Parágrafo Terceiro. A contratada estará impedida de licitar com a Administração Púbica por um prazo de até 02 (dois) anos, em caso de fraude ou qualquer tipo de crime, devidamente comprovado, atendidas as prerrogativas legais existentes.

Parágrafo Quarto. As multas previstas são aplicáveis simultaneamente às outras cominações previstas nesta Ata.

Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será divulgado nos veículos oficiais de comunicação, podendo ser aplicada em casos de reincidência por descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao erário.

Parágrafo Sexto. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o promitente fornecedor descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;

b) se o fornecedor sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se o fornecedor tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

Parágrafo sétimo. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo oitavo. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do fornecedor.

Parágrafo nono - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o fornecedor das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta ata.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II. integram esta Ata, para fins de acompanhamento de execução, o Edital de Pregão nº 004/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas por lote.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Diamantino.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

18.1 - As partes contratantes elegem o foro de Município de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Município de Diamantino - MT, 19 de março de 2015.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal

AUTO ELÉTRICA CASTANHEL LTDA - ME

VALDIR DEL CASTANHEL

DETENTORA DA ATA

Representante Legal