Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

​PORTARIA N.º 011/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Santana Silva Prade”.

O Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 110, da Lei Complementar n.º 025/2006, de 28 de Abril de 2006, Art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Complementar n.º 218/2005, de 21 de outubro de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA SANTANA SILVA PRADE, portadora do RG. n.º 0082831-9 – SSP/MT, inscrita no CPF n.º 878.349.281-04, e Título de Eleitor n.º 007596781821, Zona “052”, Seção “0038”, efetiva no cargo de ADMINISTRADOR ESCOLAR, Nível “V”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com matricula n.º 092, contando com um total de 6.161 dias, ou seja, 16 (dezesseis) anos 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias, com Proventos Proporcionais, sem direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n.º 004/2015, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parit de 28 de Fevereiro de 2015, revogadas disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Lambari D’Oeste – MT, 16 de Março de 2015.

NELITON DA SILVA MOTA

Diretor Executivo